Aneel define novos critérios para redução de geração de energia
Resolução estabelece regras de prioridade e rateio de custos para cortes na geração de energia no Sistema Interligado Nacional.
Pontos principais
- A norma classifica reduções em indisponibilidade externa, confiabilidade elétrica e razões energéticas.
- O ONS deve seguir uma ordem de prioridade de corte dividida em três blocos para razões energéticas.
- A CCEE realizará o rateio dos montantes de energia reduzidos entre as usinas elegíveis.
- Usinas hidrelétricas sem reservatório, eólicas e fotovoltaicas terão implementação escalonada em quatro anos.
- ONS e CCEE possuem prazo de 18 meses para implementar os sistemas necessários.
A Aneel publicou a Resolução Normativa nº 1.170, que estabelece novos critérios para a limitação da geração de energia no Sistema Interligado Nacional. A norma categoriza as reduções em três tipos: indisponibilidade externa, requisitos de confiabilidade elétrica e razões energéticas, sendo que, para este último caso, o ONS deverá seguir uma ordem de prioridade de corte definida em blocos de usinas.
A CCEE será responsável pelo rateio dos custos entre as usinas, com um cronograma escalonado de quatro anos para fontes como eólicas, fotovoltaicas e hidrelétricas sem reservatório. O ONS e a CCEE têm um prazo de 18 meses para a implementação completa dos processos, incluindo uma Operação Sombra para testar metodologias de rateio.
