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Aneel define regras para exploração de sistemas de armazenamento de energia

Novas resoluções da Aneel estabelecem diretrizes e harmonizam o marco regulatório para a operação de sistemas de armazenamento de energia no Brasil.

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24/06 às 18:16

Pontos principais

  • As resoluções 1.161 e 1.162 regulamentam sistemas autônomos, colocalizados e usinas hidrelétricas reversíveis.
  • Foi criado o Despacho de Registro do Requerimento de Outorga (DRO-SAE) para facilitar licenciamentos e financiamentos.
  • A norma altera dez resoluções anteriores para harmonizar o tratamento regulatório do armazenamento de energia.
  • Empresas e consórcios devem manter regularidade fiscal e assumem responsabilidade objetiva por prazos de implantação.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) consolidou o marco regulatório para Sistemas de Armazenamento de Energia (SAE) com a publicação das Resoluções Normativas nº 1.161 e nº 1.162. O conjunto de normas estabelece requisitos técnicos para sistemas autônomos, colocalizados e usinas hidrelétricas reversíveis, visando conferir segurança jurídica ao setor. Para apoiar o desenvolvimento de projetos, a agência instituiu o Despacho de Registro do Requerimento de Outorga (DRO-SAE), instrumento facultativo que auxilia na obtenção de licenças e financiamentos. A atualização harmoniza dez resoluções anteriores, integrando as tecnologias de armazenamento às normas vigentes de outorga. As empresas autorizadas devem manter regularidade fiscal e previdenciária, sendo responsáveis objetivamente pelo cumprimento dos cronogramas de implantação. Em casos de consórcios, a Aneel reforçou a responsabilidade solidária entre os participantes para o cumprimento de todas as obrigações financeiras e operacionais junto à agência.

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