Novas resoluções da Aneel estabelecem diretrizes e harmonizam o marco regulatório para a operação de sistemas de armazenamento de energia no Brasil.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) consolidou o marco regulatório para Sistemas de Armazenamento de Energia (SAE) com a publicação das Resoluções Normativas nº 1.161 e nº 1.162. O conjunto de normas estabelece requisitos técnicos para sistemas autônomos, colocalizados e usinas hidrelétricas reversíveis, visando conferir segurança jurídica ao setor. Para apoiar o desenvolvimento de projetos, a agência instituiu o Despacho de Registro do Requerimento de Outorga (DRO-SAE), instrumento facultativo que auxilia na obtenção de licenças e financiamentos. A atualização harmoniza dez resoluções anteriores, integrando as tecnologias de armazenamento às normas vigentes de outorga. As empresas autorizadas devem manter regularidade fiscal e previdenciária, sendo responsáveis objetivamente pelo cumprimento dos cronogramas de implantação. Em casos de consórcios, a Aneel reforçou a responsabilidade solidária entre os participantes para o cumprimento de todas as obrigações financeiras e operacionais junto à agência.
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