TST condena Ambev a pagar adicional de periculosidade a vendedor
A Segunda Turma do TST determinou que a CRBS S.A. pague 30% de adicional de periculosidade a um vendedor que utilizava motocicleta no trabalho.
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07/10 às 04:31
Pontos principais
- A decisão foi proferida pela Segunda Turma do TST em 1º de outubro de 2026.
- A empresa CRBS S.A., integrante do grupo Ambev, foi a condenada no processo.
- O adicional de 30% foi concedido devido ao uso diário de motocicleta nas atividades laborais.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a CRBS S.A., empresa do grupo Ambev, ao pagamento de adicional de periculosidade. A decisão, proferida no dia 1º de outubro de 2026, beneficia um vendedor que utilizava motocicleta diariamente para realizar suas atividades profissionais. O tribunal fixou o benefício em 30% sobre o salário do trabalhador.
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