A Justiça do Trabalho manteve a condenação da Volkswagen em R$ 165 milhões por dano moral coletivo devido a trabalho análogo à escravidão na Fazenda Vale do Rio Cristalino, no Pará.
A Justiça do Trabalho manteve a condenação da Volkswagen a pagar R$ 165 milhões por dano moral coletivo, referente a um caso de trabalho análogo à escravidão ocorrido entre as décadas de 1970 e 1980 na Fazenda Vale do Rio Cristalino, no Pará. A decisão foi proferida pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), que confirmou a sentença anterior. O montante da indenização será direcionado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (Funtrad/PA) e a medidas de proteção a trabalhadores, além de exigir que a montadora implemente políticas de direitos humanos e tolerância zero ao trabalho escravo.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) baseou a ação em denúncias da Comissão Pastoral da Terra e relatórios que detalhavam a situação na fazenda, onde trabalhadores eram aliciados e forçados a contrair dívidas, vivendo em alojamentos precários, sob vigilância armada e sem assistência médica. Desembargadores do TRT8 destacaram o arquivamento de inquéritos policiais na época e a perseguição a opositores do regime militar com participação empresarial. A Volkswagen, que na época mantinha um empreendimento agropecuário com apoio da ditadura militar, já anunciou que recorrerá da decisão, buscando segurança jurídica em instâncias superiores do Judiciário.