Gecex mantém critérios antidumping para aços elétricos
Governo mantém regras de controle para aços elétricos de grão não orientado, rejeitando pedidos de flexibilização na proteção à indústria doméstica.
Pontos principais
- O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior manteve os critérios técnicos para a exclusão de aços elétricos da cobrança de direito antidumping.
- A decisão rejeitou alterações nos parâmetros de composição química, visando evitar a circunvenção da norma comercial.
- O órgão negou o uso da classificação CNAE dos importadores como critério de exclusão, focando a medida no produto e não no adquirente.
- Autoridades reforçaram que normas baseadas em desempenho magnético não são aplicáveis no desembaraço aduaneiro para aços semiprocessados.
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) decidiu manter inalterados os critérios técnicos para a exclusão de aços elétricos de grão não orientado (GNO) semiprocessados da cobrança de direitos antidumping. A decisão indeferiu pedidos de revisão da Resolução GECEX nº 854/2026, reafirmando a necessidade de controles rigorosos sobre a composição química para proteger a indústria doméstica de práticas de circunvenção.
Segundo o órgão, o teor de silício isolado é insuficiente para diferenciar aços elétricos de aços estruturais, dada a sobreposição de faixas composicionais. Além disso, o Gecex destacou que critérios baseados em desempenho magnético não são viáveis no desembaraço aduaneiro, uma vez que tais propriedades só se consolidam após tratamento térmico posterior. A medida reforça que a proteção comercial deve incidir sobre as características intrínsecas do produto, independentemente da atividade econômica do importador.
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