Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos
O Banco Central estabeleceu novas fórmulas para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos registradas no Selic.
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05/10 às 06:45
Pontos principais
- O cálculo do preço unitário de revenda integra a taxa Selic, o prazo em dias úteis e o pagamento de cupons de juros.
- Valores de referência para juros devem ser considerados como zero na ausência de pagamento de cupom durante o compromisso.
- Operações do tipo devem ser obrigatoriamente registradas no Selic sob o código 1047.
O Banco Central do Brasil oficializou as fórmulas e critérios técnicos para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos. O cálculo considera a taxa Selic, o prazo em dias úteis e eventuais cupons de juros, sendo que a ausência de cupons exige a consideração de valor zero na fórmula. Todas as operações reguladas devem ser obrigatoriamente registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) utilizando o código 1047.
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