Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos
Nova norma do Banco Central padroniza o cálculo de preços e o registro obrigatório no sistema Selic para operações de compromisso de revenda.
Pontos principais
- O preço unitário de revenda deve ser arredondado na oitava casa decimal.
- O cálculo utiliza o fator diário da taxa Selic e o número de dias úteis entre liquidações.
- Ajustes de cupons de juros são considerados nulos caso não ocorram pagamentos durante a vigência.
- Operações devem ser obrigatoriamente registradas no sistema Selic sob o código 1047.
O Banco Central do Brasil publicou novas diretrizes técnicas para padronizar as operações de compromisso de revenda de títulos. A medida estabelece fórmulas específicas que consideram o fator diário da taxa Selic e o intervalo de dias úteis entre a liquidação e o vencimento do compromisso. Para garantir a precisão contábil, a autarquia determinou que o preço unitário de revenda deve ser arredondado na oitava casa decimal, além de definir que ajustes de cupons de juros serão nulos na ausência de pagamentos durante o período da operação. A regulamentação visa aumentar a transparência e a segurança jurídica no mercado financeiro, exigindo que todas as transações enquadradas nestes critérios sejam registradas no sistema Selic sob o código 1047. A padronização busca mitigar riscos operacionais e alinhar os procedimentos de mercado às exigências de supervisão da autoridade monetária.
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