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Banco Central define critérios para operações de revenda de títulos

O Banco Central estabeleceu novas regras técnicas e de registro no sistema Selic para operações de compromisso de revenda de títulos.

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16/09 às 14:45

Pontos principais

  • O preço unitário de revenda deve ser arredondado na oitava casa decimal.
  • O cálculo utiliza o fator diário da taxa Selic e o número de dias úteis entre as transações.
  • Valores de referência para cupons são considerados zero na ausência de pagamentos durante a vigência.
  • Operações devem ser obrigatoriamente registradas no sistema Selic sob o código 1047.

O Banco Central do Brasil oficializou os critérios técnicos para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos. As normas determinam que o preço unitário deve ser arredondado na oitava casa decimal, utilizando o fator diário da taxa Selic e o prazo em dias úteis. Caso não ocorra pagamento de cupom, o valor será considerado nulo. Todas as transações devem ser registradas no sistema Selic por meio do código 1047.

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