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TST determina manutenção de 60% do efetivo da Caixa durante greve

O ministro Maurício Godinho Delgado fixou o percentual mínimo de funcionários em atividade para garantir a continuidade de serviços essenciais.

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Foto: G1 - Economia
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25/09 às 07:31 · atualizado 08:32

Pontos principais

  • A decisão atende a um pedido liminar feito pela Caixa Econômica Federal.
  • O percentual de 60% deve ser mantido tanto em atividades presenciais quanto remotas.
  • O descumprimento da medida resultará em multa diária de R$ 100 mil ao sindicato.
  • A Caixa havia solicitado inicialmente a manutenção de 80% do quadro de funcionários.
  • O julgamento definitivo do dissídio coletivo está marcado para o dia 29 de setembro.

O ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), concedeu uma liminar determinando que ao menos 60% dos funcionários da Caixa Econômica Federal mantenham suas atividades durante a greve nacional da categoria. A decisão atende a um pedido da instituição financeira, que alegou a necessidade de preservar serviços essenciais, como o pagamento de benefícios sociais, durante a paralisação iniciada em 10 de setembro.

Embora a Caixa tenha solicitado a manutenção de 80% do efetivo, o tribunal fixou o patamar em 60% para equilibrar o direito de greve com a continuidade do atendimento ao público. Caso a determinação seja descumprida, a entidade sindical estará sujeita a uma multa diária de R$ 100 mil. O impasse entre os trabalhadores e o banco, motivado pela rejeição de propostas de renovação do Acordo Coletivo de Trabalho, deve ser resolvido no julgamento do dissídio coletivo, agendado para o dia 29 de setembro.

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