TST determina manutenção de 60% do efetivo da Caixa durante greve
O ministro Maurício Godinho Delgado fixou o percentual mínimo de funcionários em atividade para garantir a continuidade de serviços essenciais.
Pontos principais
- A decisão atende a um pedido liminar feito pela Caixa Econômica Federal.
- O percentual de 60% deve ser mantido tanto em atividades presenciais quanto remotas.
- O descumprimento da medida resultará em multa diária de R$ 100 mil ao sindicato.
- A Caixa havia solicitado inicialmente a manutenção de 80% do quadro de funcionários.
- O julgamento definitivo do dissídio coletivo está marcado para o dia 29 de setembro.
O ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), concedeu uma liminar determinando que ao menos 60% dos funcionários da Caixa Econômica Federal mantenham suas atividades durante a greve nacional da categoria. A decisão atende a um pedido da instituição financeira, que alegou a necessidade de preservar serviços essenciais, como o pagamento de benefícios sociais, durante a paralisação iniciada em 10 de setembro.
Embora a Caixa tenha solicitado a manutenção de 80% do efetivo, o tribunal fixou o patamar em 60% para equilibrar o direito de greve com a continuidade do atendimento ao público. Caso a determinação seja descumprida, a entidade sindical estará sujeita a uma multa diária de R$ 100 mil. O impasse entre os trabalhadores e o banco, motivado pela rejeição de propostas de renovação do Acordo Coletivo de Trabalho, deve ser resolvido no julgamento do dissídio coletivo, agendado para o dia 29 de setembro.
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