Senado aprova urgência para votação do Estatuto do Aprendiz
A Comissão de Assuntos Sociais aprovou o projeto que reorganiza a contratação de jovens e pessoas com deficiência, enviando-o ao Plenário.
Pontos principais
- O projeto de lei 6.461/2019 define a aprendizagem como política pública para jovens de até 24 anos e pessoas com deficiência.
- A proposta mantém a obrigatoriedade de cotas entre 5% e 15% para empresas de médio e grande porte.
- O texto prioriza jovens em situação de vulnerabilidade social e egressos do sistema prisional.
- A nova legislação prevê direitos como vale-transporte, férias escolares e garantia provisória de emprego para gestantes.
- O projeto cria a Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) para financiar ações de formação.
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou o projeto de lei 6.461/2019, que institui o Estatuto do Aprendiz, com regime de urgência para votação no Plenário. A proposta visa reorganizar as diretrizes de contratação e formação profissional, estabelecendo a aprendizagem como uma política pública voltada a jovens de até 24 anos e pessoas com deficiência. O texto mantém a obrigatoriedade de cotas para estabelecimentos de médio e grande porte, variando entre 5% e 15%, e introduz regras específicas para microempresas e o setor público.
Além de definir um contrato de aprendizagem com duração de até dois anos, prorrogável por mais um, a medida amplia a proteção social ao priorizar jovens em situação de vulnerabilidade. O projeto assegura direitos trabalhistas fundamentais, como o vale-transporte e a coincidência de férias com o recesso escolar, e cria a Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) para financiar a qualificação técnica.
