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Justiça do Rio ordena cumprimento de pena que suspende direitos de Garotinho

O juiz Ricardo Cyfer determinou a execução de sentença de 2018 que suspende os direitos políticos do ex-governador por oito anos devido a improbidade.

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Foto: Folha de São Paulo - Política
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11/08 às 03:32 · atualizado 13:03

Pontos principais

  • O juiz Ricardo Cyfer, do TJRJ, ordenou o cumprimento definitivo da sentença contra Anthony Garotinho.
  • A condenação decorre de irregularidades no programa Saúde em Movimento, envolvendo desvios de recursos.
  • A pena inclui a suspensão dos direitos políticos do ex-governador pelo período de oito anos.
  • A decisão foi comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e ao TSE.
  • A defesa de Garotinho contesta a medida, alegando que o prazo da punição já teria se encerrado em julho de 2026.
  • O processo também determina o ressarcimento de R$ 234,4 milhões aos cofres públicos.
  • A Justiça Eleitoral será a instância responsável por definir se a decisão impede o registro da candidatura do político.

O juiz Ricardo Cyfer, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou o cumprimento imediato de uma sentença proferida em 2018 contra o ex-governador Anthony Garotinho. A decisão judicial impõe a suspensão dos direitos políticos do político por oito anos, em decorrência de uma condenação por improbidade administrativa relacionada a irregularidades no programa Saúde em Movimento, que resultou em desvios de recursos públicos entre 2005 e 2006. Além da suspensão política, o processo estipula o ressarcimento de R$ 234,4 milhões ao erário.

A defesa de Garotinho, filiado ao Republicanos, recorreu da decisão sob o argumento de que o prazo de oito anos de punição já teria sido integralmente cumprido em julho de 2026, considerando o trânsito em julgado ocorrido em 2018. Embora o juiz tenha comunicado a determinação ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida não implica a cassação automática de sua candidatura. Caberá à Justiça Eleitoral analisar o impacto da decisão no registro da candidatura do ex-governador para o pleito estadual.

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