Mortes que o Anuario AECA soma à parte dos homicídios, por intervenção legal: 14 em 2025.
Mortes que a Tabela 27.1 do Anuario AECA classifica como intervención legal — a pessoa morta por um agente do Estado em ação policial —, contadas à parte dos homicídios dolosos.
A série só começa em 2020 porque é onde o Anuario abre a tabela; foi de 21 nesse ano a um pico de 22 em 2022 e caiu para 14 em 2025.
Não é a régua do Atlas da Violência brasileiro. No Brasil a mesma família soma as mortes por intervenção legal ao total de homicídios (CID Y35-Y36); aqui elas ficam fora do total, como o Ministerio del Interior as publica.
Os números vêm do Anuario AECA 2025, publicado em abril de 2026 pela Área de Estadística y Criminología Aplicada do Ministerio del Interior, com a base de homicídios fechada em 18/02/2026. As tabelas do PDF são imagens; os valores foram transcritos e conferidos contra a taxa publicada (contagem ÷ população do INE) e, onde existe, contra o CSV correspondente do catálogo de dados abertos.
| Período | Intervenção policial | vs. período anterior |
|---|---|---|
| 2025 | 14 | −17,6% |
| 2024 | 17 | −10,5% |
| 2023 | 19 | −13,6% |
| 2022 | 22 | +4,8% |
| 2021 | 21 | 0,0% |
| 2020 | 21 | — |