SúmulaSeção 1 · Edição 189 · Pág. 18
SÚMULA DO PARECER CNE/CP Nº 15/2026
Ministério da Educação › Conselho Nacional de Educação › Secretaria Executiva
O que significa para o Brasil?
O Conselho Nacional de Educação aprovou novas diretrizes para o uso de inteligência artificial nas escolas e instituições de ensino do país. As regras passarão a valer após a homologação oficial pelo Ministro da Educação.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
SÚMULA DO PARECER CNE/CP Nº 15/2026
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 31 DE AGOSTO, 1º, 2 E 3 E DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026
CONSELHO PLENO
Processo: 23001.001062/2024-18. Parecer: CNE/CP 15/2026. Comissão: Monica Sapucaia Machado (Presidente), Celso Niskier e Israel Matos Batista (Relatores), Cleunice Matos Rehem, Elizabeth Regina Nunes Guedes, Gastão Dias Vieira, Givânia Maria da Silva, Ludhmila Abrahão Hajjar, Mauro Luiz Rabelo e Paulo Fossatti (membros). Relatores: Celso Niskier e Israel Matos Batista. Interessado: Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno - Brasília/DF. Assunto: Diretrizes para a Utilização da Inteligência Artificial - IA na Educação Brasileira. Voto dos Relatores: Votamos pela aprovação das Diretrizes para a Utilização da Inteligência Artificial - IA na Educação Brasileira, na forma deste Parecer e do Projeto de Resolução anexo, do qual é parte integrante. Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por unanimidade.
Observação: Em face do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. O Parecer citado encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne).
Brasília, 5 de outubro de 2026
CHRISTY GANZERT PATO
Secretário Executivo
Entidades citadas
Pessoas
Monica Sapucaia MachadoCelso NiskierIsrael Matos BatistaChristy Ganzert Pato
Órgãos
Conselho Nacional de Educação
Locais
Brasília
Normas citadas
Lei nº 9.131
Temas
Inteligência ArtificialEducação Brasileira
