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DecisãoSeção 1 · Edição 189 · Pág. 1

DECISÕES DE 29 de setembro de 2026

Presidência da República › Conselho de Governo › Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos

O que significa para o Brasil?

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) aplicou multas a diversas empresas do setor farmacêutico por venderem ou oferecerem medicamentos acima dos preços máximos permitidos por lei. Em alguns casos, a CMED absolveu empresas ou arquivou processos por entender que não houve infração ou que o fato já havia sido julgado anteriormente.

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Texto integral

DECISÕES DE 29 de setembro de 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso II do artigo 11 da Resolução CM-CMED nº 02, de 3 de junho de 2025 (Regimento Interno), informa sobre as decisões proferidas nos processos administrativos para apuração de infração, conforme anexo. MATEUS AMÂNCIO VITORINO DE PAULO ANEXO Processo Administrativo nº 25351.915711/2026-79 Interessado: ACERMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ME., (CNPJ Nº 20.731.403/0001-18). Extrato da Decisão nº 405, de 22 de julho de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 48.039,44 (quarenta e oito mil e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.913226/2025-80 Interessado: DROGARIA KRUSEMARK BRANDÃO LTDA., (CNPJ Nº 08.375.459/0001-81). Extrato da Decisão nº 406, de 22 de julho de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 32.043,99 (trinta e dois mil e quarenta e três reais e noventa e nove centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.909494/2025-05 Interessado: M & D COMERCIAL HOSPITALAR LTDA., (CNPJ Nº 33.315.644/0001-28). Extrato da Decisão nº 407, de 22 de julho de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 971,03 (novecentos e setenta e um reais e três centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.900025/2026-01 Interessado: REALMED DISTRIBUIDORA LTDA., (CNPJ Nº 17.263.792/0001-90). Extrato da Decisão nº 408, de 22 de julho de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 11.144,30 (onze mil, cento e quarenta e quatro reais e trinta centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.912933/2025-59 Interessado: 4BIO MEDICAMENTOS S.A., (CNPJ Nº 07.015.691/0008-12). Extrato da Decisão nº 409, de 22 de julho de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 971,03 (novecentos e setenta e um reais e três centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.904965/2026-61 Interessado: 4BIO MEDICAMENTOS S.A., (CNPJ Nº 07.015.691/0001-46). Extrato da Decisão nº 410, de 22 de julho de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 4.700,87 (quatro mil, setecentos reais e oitenta e sete centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.825240/2024-46 Interessado: ZELO COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., (CNPJ Nº 13.042.708/0003-19). Extrato da Decisão nº 411, de 23 de julho de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 67.112,51 (sessenta e sete mil cento e doze reais e cinquenta e um centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.915633/2026-11 Interessado: CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS., (CNPJ Nº 84.683.481/0053-06). Extrato da Decisão nº 412, de 27 de julho de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pelo reconhecimento da inexistência da prática da infração de oferta de medicamentos por valor acima do permitido e pela absolvição da empresa CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS, CNPJ nº 84.683.481/0053-06, quanto aos fatos apurados neste processo administrativo sancionador. Notifique-se a empresa acerca da presente decisão, nos termos do art. 26 da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.916490/2021-41 Interessado: DISTRIBUIDORA FLAMED HOSPITALAR EIRELI., (CNPJ Nº 11.888.791/0001-54). Extrato da Decisão nº 413, de 28 de julho de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 15.897,31 (quinze mil oitocentos e noventa e sete reais e trinta e um centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.830098/2024-59 Interessado: FARMAVITTA FARMACIAS LTDA., (CNPJ Nº 48.371.105/0001-83). Extrato da Decisão nº 414, de 29 de julho de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 3.864,99 (três mil oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa e nove centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.900015/2026-68 Interessado: ALIRIA MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA., (CNPJ Nº 47.848.127/0001-29). Extrato da Decisão nº 415, de 29 de julho de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 48.138,67 (quarenta e oito mil cento e trinta e oito reais e sessenta e sete centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº25351.928521/2025-31 Interessado:BEEP SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., (CNPJ Nº28.286.170/0001-01). Extrato da Decisão nº 416, de 29 de julho de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 971,03 (novecentos e setenta e um reais e três centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.803156/2024-71 Interessado: FUNDACÃO ANTÔNIO PRUDENTE (A.C.CAMARGO CANCER CENTER)., (CNPJ Nº 60.961.968/0001-06). Extrato da Decisão nº 418, de 04 de Agosto de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 85.012,65 (oitenta e cinco mil e doze reais e sessenta e cinco centavos), em decorrência dos valores superior ao permitido pela CMED, em descumprimento ao já previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003 c/c a Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.902113/2026-30 Interessado: HEALTH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., (CNPJ Nº 35.472.743/0001-49). Extrato da Decisão nº 419, de 05 de agosto de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 971,03 (novecentos e setenta e um reais e três centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.903933/2026-49 Interessado: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS INTRAMED LTDA., (CNPJ Nº 42.529.374/0001-49). Extrato da Decisão nº 420, de 05 de agosto de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.294,70 (mil duzentos e noventa e quatro reais e setenta centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.923209/2023-99 Interessado: SAMMED DROGARIA E MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA., (CNPJ Nº 42.794.327/0001-22). Extrato da Decisão nº 421, de 06 de agosto de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 44.492,65 (quarenta e quatro mil quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta e cinco centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.918977/2026-73 Interessado: DROGARIA JACUTINGA EIRELI., (CNPJ Nº 89.453.815/0001-30). Extrato da Decisão nº 422, de 10 de agosto de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 2.985,96 (dois mil novecentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.915713/2026-68 Interessado: HBL FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., (CNPJ Nº 45.979.889/0001-39). Extrato da Decisão nº 423, de 13 de agosto de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 9.415,36 (nove mil quatrocentos e quinze reais e trinta e seis centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.948289/2025-57 Interessado: DICOREL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., (CNPJ Nº 19.086.670/0001-09). Extrato da Decisão nº 424, de 13 de agosto de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 108.758,49 (cento e oito mil, setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e nove centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.819459/2024-14 Interessado: DROGARIA FARMAURORA LTDA., (CNPJ Nº 17.310.055/0001-09). Extrato da Decisão nº 425, de 13 de agosto de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu, ante o exposto, acolho as alegações defensivas, de forma a reconhecer a inexistência de prática de infração de oferta de medicamentos por valor acima do permitido e absolver a empresa DROGARIA FARMAURORA LTDA - CNPJ nº 17.310.055/0001-09, quanto aos fatos apurados neste processo administrativo. Notifique-se a empresa defendente, acerca da presente decisão, nos termos do art. 26 da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018 Processo Administrativo nº 25351.829503/2024-96 Interessado: BIOPHAR MEDICAMENTOS LTDA., (CNPJ Nº 33.886.742/0001-15). Extrato da Decisão nº 426, de 17 de agosto de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 326.503,59 (trezentos e vinte e seis mil quinhentos e três reais e cinquenta e nove centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.815272/2024-33 Interessado: CARLOS ALBERTO JUNG & CIA. LTDA (FARMÁCIA SANTA TEREZINHA)., (CNPJ Nº 00.188.939/0002-02). Extrato da Decisão nº 427, de 18 de agosto de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) diante do exposto, verifica-se que o fato objeto do presente Processo Administrativo nº 25351.815272/2024-33, referente à comercialização documentada pela Nota Fiscal DANFE nº 3.728, de 19 de maio de 2022, já foi objeto de apuração e decisão definitiva no Processo Administrativo Sancionador nº 25351.915816/2022-02. Naquele processo, foi reconhecida a prática da infração administrativa e aplicada sanção pecuniária à empresa CARLOS ALBERTO JUNG & CIA. LTDA. (FARMÁCIA SANTA TEREZINHA), CNPJ nº 00.188.939/0002-02, tendo ocorrido o trânsito em julgado administrativo em 1º de março de 2025 e o cumprimento da penalidade aplicada. Desse modo, embora a defesa qualifique a situação como litispendência administrativa, verifica-se, diante da definitividade da decisão proferida no processo anterior, a impossibilidade de nova persecução sancionadora relativamente ao mesmo fato, em observância ao princípio done bis in idem.Assim, acolho a defesa quanto a esse ponto e determino o arquivamento do presente Processo Administrativo, sem aplicação de nova sanção, em razão de o fato já ter sido definitivamente apreciado e sancionado no Processo Administrativo nº 25351.915816/2022-02. Notifique-se a interessada acerca da presente decisão, nos termos da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.Após as providências de comunicação cabíveis, arquivem-se os autos. Processo Administrativo nº 25351.917197/2025-25 Interessado: EMENALLI MEDICAL LTDA., (CNPJ Nº 13.694.036/0001-64). Extrato da Decisão nº 428, de 19 de agostode 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) Diante do exposto, verifico que o fato objeto do presente Processo Administrativo Sancionador nº 25351.917197/2025-25, referente à oferta realizada pela EMENALLI MEDICAL LTDA., CNPJ nº 13.694.036/0001-64, no Pregão Eletrônico nº 90061/2024, já foi objeto de apuração e decisão administrativa definitiva no Processo Administrativo Sancionador nº 25351.912412/2025-00. Naquele processo, foi reconhecida a prática da infração administrativa e aplicada sanção pecuniária à interessada, tendo a decisão se tornado definitiva em 18 de março de 2026 e sido cumprida a penalidade aplicada. Desse modo, resta configurada a impossibilidade de nova persecução sancionadora relativamente ao mesmo fato, em observância ao princípio done bis in idem. Assim, acolho a defesa e determino o arquivamento do presente Processo Administrativo Sancionador, sem aplicação de nova sanção, em razão de o fato já ter sido definitivamente apreciado e sancionado no Processo Administrativo Sancionador nº 25351.912412/2025-00. Notifique-se a interessada acerca da presente decisão, nos termos da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Após as providências de comunicação cabíveis, arquivem-se os autos. Processo Administrativo nº 25351.913072/2026-15 Interessado: FARMAVITA FARMÁCIAS LTDA., (CNPJ Nº 48.371.105/0006-98). Extrato da Decisão nº 429, de 20 de agosto de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 971,03 (novecentos e setenta e um reais e três centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.900683/2026-95 Interessado: FARMAVITTA FARMÁCIAS LTDA., (CNPJ Nº 48.371.105/0006-98). Extrato da Decisão nº 430, de 20 de agosto de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 2.990,27 (dois mil novecentos e noventa reais e vinte e sete centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.808151/2024-35 Interessado: DMTOP COMERCIO DE MEDICAMENTOS E COSMETICOS LTDA., (CNPJ Nº 06.271.093/0076-92). Extrato da Decisão nº 431, de 24 de agosto de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$53.806,38 (cinquenta e três mil oitocentos e seis reais e trinta e oito centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.819764/2024-06 Interessado: SEMPRE HOSPITALAR LTDA., (CNPJ Nº 37.751.411/0001-29). Extrato da Decisão nº 432, de 26 de agosto de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 3.063,98 (três mil e sessenta e três reais e noventa e oito centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.920107/2025-83 Interessado: DROGARIA MACHADO LTDA., (CNPJ Nº 03.668.154/0001-44). Extrato da Decisão nº 433, de 26 de agosto de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 3.451,98 (três mil quatrocentos e cinquenta e um reais e noventa e oito centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.

Entidades citadas

Órgãos
Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos
Empresas
ACERMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ME.DROGARIA KRUSEMARK BRANDÃO LTDA.M & D COMERCIAL HOSPITALAR LTDA.REALMED DISTRIBUIDORA LTDA.4BIO MEDICAMENTOS S.A.ZELO COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOSDISTRIBUIDORA FLAMED HOSPITALAR EIRELI.FARMAVITTA FARMACIAS LTDA.ALIRIA MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA.BEEP SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.FUNDACÃO ANTÔNIO PRUDENTE
Normas citadas
Lei nº 10.742Resolução CMED nº 2