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SúmulaSeção 1 · Edição 183 · Pág. 48

SÚMULA DE PARECERES

Ministério da Educação › Conselho Nacional de Educação › Secretaria Executiva

O que significa para o Brasil?

O ato confirma a negativa de autorização para um novo curso de Medicina em Itumbiara (GO) e mantém o descredenciamento da Faculdade de Assis (SP). Na prática, as instituições envolvidas não poderão abrir o curso ou continuar operando, sendo que, no caso da faculdade descredenciada, o Ministério da Educação deverá definir como será feita a guarda dos documentos dos alunos.

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Texto integral

SÚMULA DE PARECERES REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 6, 7, 8 E 9 DO MÊS DE JULHO DE 2026 (Complementar à Publicada no DOU de 4/9/2026, Seção 1, p. 141) CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR e-MEC: 202224046. Parecer: CNE/CES 248/2026. Relatora: Maria Paula Dallari Bucci. Interessada: Dinâmica Organização Projetos e Consultoria Ltda. - ME - Itumbiara/GO. Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES que, por meio da Portaria nº 167, de 13 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU, em 14 de março de 2025, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Medicina, no formato presencial, pleiteado pela Faculdade Santa Rita de Cássia - Ifasc, com sede no município de Itumbiara, no estado de Goiás. Voto da Relatora: Nos termos do art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, expressa na Portaria nº 167, de 13 de março de 2025, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Medicina, no formato presencial, que seria ministrado pela Faculdade Santa Rita de Cássia - Ifasc, com sede na Avenida Adelina Alves Vilela, nº 393, bairro Jardim Primavera, no município de Itumbiara, no estado de Goiás. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Processo: 23709.000181/2016-78. Parecer: CNE/CES 257/2026. Relatora: Ludhmila Abrahão Hajjar. Interessada Uniesp S.A - Olímpia/SP. Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES que, por meio da Portaria nº 974, de 23 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU, em 24 de dezembro de 2025, determinou o descredenciamento da Faculdade de Assis - Fass, com sede no município de Assis, no estado de São Paulo. Voto da Relatora: Nos termos do art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, expressa na Portaria nº 974, de 23 de dezembro de 2025, que determinou o descredenciamento da Faculdade de Assis - Fass, com sede na Avenida Dr. Dória, nº 260, bairro Ouro Verde, no município de Assis, no estado de São Paulo. Voto, também, no sentido de que a SERES defina, junto à entidade mantenedora, a responsabilidade sobre guarda e gestão do acervo acadêmico da IES, nos termos do art. 58 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do art. 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21, de 21 de dezembro de 2017. Em face do disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e serão divulgados na página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne). Brasília, 24 de setembro de 2026 CHRISTY GANZERT PATO Secretário Executivo

Entidades citadas

Pessoas
Maria Paula Dallari BucciLudhmila Abrahão Hajjar
Órgãos
Câmara de Educação SuperiorSecretaria de Regulação e Supervisão da Educação SuperiorConselho Nacional de Educação
Empresas
Dinâmica Organização Projetos e Consultoria Ltda. - MEFaculdade Santa Rita de Cássia - IfascUniesp S.AFaculdade de Assis - Fass
Locais
ItumbiaraAssis
Normas citadas
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
Temas
Educação Superior