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terça-feira, 21 de julho de 2026

Edição nº 135 · 3.338 atos publicados

Resumo do dia

O Diário em 60 segundos

  • O governo federal liberou R$ 547 milhões para o Ministério da Previdência Social realizar o ressarcimento de beneficiários do INSS que sofreram descontos indevidos em seus pagamentos.
  • Foi promulgada a Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos, estabelecendo novas exigências rigorosas de formação, segurança e rotina de trabalho para tripulantes de navios no Brasil.
  • A ANS determinou a venda da carteira de clientes da operadora Interclínicas, colocou a Ameplan sob direção fiscal e autorizou a portabilidade especial de carência para beneficiários da Polimédica e Brasil Odonto devido a problemas financeiros dessas empresas.
  • A nova Lei nº 15.471 cria uma estratégia nacional para incentivar a produção local de medicamentos e equipamentos médicos, facilitando compras públicas e acesso a crédito para fortalecer a indústria de saúde brasileira.
  • O Conselho Nacional de Educação negou pedidos de credenciamento e oferta de cursos a distância para diversas instituições, enquanto o governo vetou trechos de projeto que restringiam importações de medicamentos para manter a flexibilidade do SUS.

Gerado por IA a partir dos atos publicados. Verifique sempre o ato original antes de citá-lo.

Atos normativos

Ministério da Saúde

73 atos · página 3 de 4

Em destaque hoje — a curadoria automática dos atos mais relevantes do dia chega em breve.

PortariaSeção 1 · Edição 135 · Pág. 166

PORTARIA SCTIE/MS Nº 44, DE 20 DE JULHO DE 2026

Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o marstacimabe para o tratamento de pacientes adultos e adolescentes (€ 12 anos de idade, acima de 35kg) com hemofilia B grave sem inibidores contra o fator IX de coagulação plasmático. Ref.: 25000.204618/2025-34.

Ministério da SaúdeSecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde

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PortariaSeção 1 · Edição 135 · Pág. 167

PORTARIA SCTIE/MS Nº 45, DE 20 DE JULHO DE 2026

Torna pública a decisão de ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, da elastografia hepática ultrassônica para o estadiamento e o monitoramento da fibrose hepática em pacientes com colangite biliar primária. Ref.: 25000.177514/2025-40.

Ministério da SaúdeSecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde

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PortariaSeção 1 · Edição 135 · Pág. 167

PORTARIA SCTIE/MS Nº 46, DE 20 DE JULHO DE 2026

Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o adalimumabe para o tratamento de uveítes não infecciosas em crianças e adolescentes não associadas à artrite idiopática juvenil. Ref.: 25000.001363/2026-31.

Ministério da SaúdeSecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde

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PortariaSeção 1 · Edição 135 · Pág. 167

PORTARIA SCTIE/MS Nº 47, DE 20 DE JULHO DE 2026

Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a claritromicina granulado para suspensão oral e ampliar o uso da claritromicina comprimido como esquema de segunda linha para o tratamento da hanseníase em adultos e crianças com reação adversa ao tratamento de primeira linha. Ref.: 25000.077660/2025-76.

Ministério da SaúdeSecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde

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Aviso de Consulta PúblicaSeção 1 · Edição 135 · Pág. 167

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 58, DE 20 DE JULHO DE 2026

Ministério da SaúdeSecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde

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Aviso de Consulta PúblicaSeção 1 · Edição 135 · Pág. 167

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 60, DE 20 DE JULHO DE 2026

Ministério da SaúdeSecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde

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PortariaSeção 1 · Edição 135 · Pág. 167

PORTARIA SCTIE/MS Nº 48, DE 20 DE JULHO DE 2026

Torna pública a decisão de ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, do praziquantel para o tratamento de crianças de 2 a 4 anos de idade com esquistossomose. Ref.: 25000.224284/2025-15.

Ministério da SaúdeSecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde

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PortariaSeção 1 · Edição 135 · Pág. 167

PORTARIA SCTIE/MS Nº 49, DE 20 DE JULHO DE 2026

Torna pública a decisão de incorporar o rituximabe, a azatioprina e o metotrexato para o tratamento de manutenção de pacientes com vasculite associada aos anticorpos anti-citoplasma de neutrófilos - ANCA e de não incorporar o micofenolato de mofetila e a ciclofosfamida para o tratamento de manutenção de pacientes com vasculite associada aos ANCA, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Ref.: 25000.111871/2025-45.

Ministério da SaúdeSecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde

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Aviso de Consulta PúblicaSeção 1 · Edição 135 · Pág. 167

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 59, DE 20 DE JULHO DE 2026

Ministério da SaúdeSecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde

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ResoluçãoSeção 1 · Edição 135 · Pág. 168

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 676, DE 17 DE JULHO DE 2026

Altera o anexo II da Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para a atualização da Diretriz de Utilização - DUT nº 158 do anexo II da RN nº 465/2021, relacionada ao "TERAPIA MEDICAMENTOSA INJETÁVEL AMBULATORIAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", para assegurar a cobertura assistencial aos medicamentos Undecilato de testosterona; Cipionato de testosterona; e a combinação de quatro ésteres de testosterona (Propionato de testosterona, Fempropionato de testosterona, Isocaproato de testosterona e Decanoato de testosterona) para o tratamento de hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico em homens adultos e em adolescentes do sexo masculino, em cumprimento ao disposto no art. 33 da RN nº 555/2022, ao art. 19T da Lei º 8.080/1990, alterada pela Lei nº 14.313/2022, e aos parágrafos 4º e 10, do art. 10, da Lei nº 9.656/1998.

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Saúde Suplementar

O que significa

A ANS tornou obrigatória a cobertura pelos planos de saúde de medicamentos à base de testosterona para o tratamento de homens adultos e adolescentes com hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico. Com isso, pacientes com essa condição passam a ter direito ao fornecimento desses fármacos injetáveis pela rede de saúde privada.

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ResoluçãoSeção 1 · Edição 135 · Pág. 168

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 677, DE 20 DE JULHO DE 2026

Altera as Resolução Normativa ANS nº 585, de 18 de agosto de 2023, que dispõe sobre os critérios para as alterações na rede assistencial hospitalar no que se refere à substituição de entidade hospitalar e redimensionamento de rede por redução.

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Saúde Suplementar

O que significa

Esta norma estabelece que as operadoras de planos de saúde devem utilizar obrigatoriamente o sistema eletrônico da ANS para solicitar substituições ou reduções em suas redes hospitalares. A medida centraliza e padroniza o envio de informações sobre alterações de prestadores, prazos e motivos, facilitando o acompanhamento dos pedidos e a comunicação aos beneficiários.

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Instrução NormativaSeção 1 · Edição 135 · Pág. 168

INSTRUÇÃO NORMATIVA ans Nº 38, de 20 de JULHO de 2026

Altera a Instrução Normativa ANS nº 28, de 16 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os procedimentos do Registro de Produtos.

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Saúde Suplementar

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ResoluçãoSeção 1 · Edição 135 · Pág. 168

RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.154, DE 17 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da INTERCLÍNICAS PLANO VIDA USA OPERADORA DE SAÚDE LTDA.

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Saúde Suplementar

O que significa

A ANS determinou que a operadora de saúde Interclínicas Plano Vida USA venda sua carteira de clientes para outras empresas em até 30 dias devido a problemas financeiros e administrativos. Além disso, a operadora está proibida de vender novos planos de saúde enquanto durar a medida.

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ResoluçãoSeção 1 · Edição 135 · Pág. 168

RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.155, DE 17 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a concessão da portabilidade especial de carências aos beneficiários da BRASIL ODONTO OPERADORA DE PLANOS ODONTOLÓGICOS LTDA, Registro ANS nº 42.156-1.

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Saúde Suplementar

O que significa

Devido a problemas financeiros e administrativos na operadora Brasil Odonto, a ANS autorizou seus clientes a mudarem para outro plano de saúde sem precisar cumprir novos prazos de carência. Os beneficiários têm até 60 dias para realizar essa portabilidade especial, garantindo a continuidade do seu atendimento odontológico.

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DespachoSeção 1 · Edição 135 · Pág. 168

DESPACHO de 20 de julho de 2026

Ministério da SaúdeSecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde

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Aviso de Consulta PúblicaSeção 1 · Edição 135 · Pág. 169

CONSULTA PÚBLICA ANS Nº 174, DE 20 DE JULHO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Saúde Suplementar

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DecisãoSeção 1 · Edição 135 · Pág. 169

DECISÃO DE 17 DE JULHO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Saúde Suplementar

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ResoluçãoSeção 1 · Edição 135 · Pág. 169

RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.156, DE 17 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a concessão da portabilidade especial de carências aos beneficiários da POLIMÉDICA SAÚDE SOCIEDADE SIMPLES LTDA, Registro ANS nº 31.690-3.

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Saúde Suplementar

O que significa

A ANS autorizou os clientes da operadora Polimédica Saúde a mudarem para outros planos de saúde sem precisarem cumprir novos prazos de carência. A medida foi tomada devido a problemas financeiros e administrativos da empresa e permite que os beneficiários escolham um novo plano em até 60 dias.

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ResoluçãoSeção 1 · Edição 135 · Pág. 169

RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.157, DE 17 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a instauração do regime de direção fiscal na operadora AMEPLAN ASSISTÊNCIA MÉDICA PLANEJADA LTDA.

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Saúde Suplementar

O que significa

A ANS colocou a operadora de planos de saúde Ameplan sob direção fiscal devido a graves problemas financeiros e administrativos. Na prática, um interventor nomeado pela agência passará a monitorar a gestão da empresa para tentar corrigir as falhas e garantir que o atendimento aos beneficiários não seja interrompido.

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ResoluçãoSeção 1 · Edição 135 · Pág. 169

RESOLUÇÃO-RE nº 2.854, DE 20 DE JULHO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › 2ª Diretoria › Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos

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ResoluçãoSeção 1 · Edição 135 · Pág. 170

RESOLUÇÃO-RE nº 2.855, DE 20 DE JULHO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › 2ª Diretoria › Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos

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ResoluçãoSeção 1 · Edição 135 · Pág. 170

RESOLUÇÃO-RE nº 2.851, de 20 de JULHO de 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária › Coordenação de Autorização de Funcionamento de Empresas

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DespachoSeção 1 · Edição 135 · Pág. 170

DESPACHO Nº 90, DE 20 DE JULHO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › 3ª Diretoria › Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou Não do Tabaco

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ResoluçãoSeção 1 · Edição 135 · Pág. 174

RESOLUÇÃO-RE nº 2.852, de 20 de JULHO de 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária › Coordenação de Autorização de Funcionamento de Empresas

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