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DecisãoSeção 1 · Edição 135 · Pág. 169

DECISÃO DE 17 DE JULHO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Saúde Suplementar

Texto integral

DECISÃO DE 17 DE JULHO DE 2026 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 640ª Reunião de Diretoria Colegiada, realizada em 17 de julho de 2026, decidiu: Considerando as anormalidades administrativas graves de natureza assistencial que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.003226/2026-04, fica suspensa a comercialização dos seguintes produtos da operadora INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A., registro ANS nº 42317-3, inscrita no CNPJ sob o nº 44.477.823/0001-88, com base no art. 9º, § 4º, da Lei nº 9.656, de 1998. Nome Nº Registro de Produto Blue Essencial I 507798262 Blue Essencial II 507797264 Blue Essencial III 507796266 Blue Essencial IV 507799261 Blue Essencial +I 507800268 Blue Essencial +II 507802264 Blue Essencial +III 507803262 Blue Essencial +IV 507801266 WADIH DAMOUS Diretor-Presidente