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DecisãoSeção 1 · Edição 135 · Pág. 169
DECISÃO DE 17 DE JULHO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Saúde Suplementar
Texto integral
DECISÃO DE 17 DE JULHO DE 2026
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 640ª Reunião de Diretoria Colegiada, realizada em 17 de julho de 2026, decidiu:
Considerando as anormalidades administrativas graves de natureza assistencial que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.003226/2026-04, fica suspensa a comercialização dos seguintes produtos da operadora INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A., registro ANS nº 42317-3, inscrita no CNPJ sob o nº 44.477.823/0001-88, com base no art. 9º, § 4º, da Lei nº 9.656, de 1998.
Nome
Nº Registro de Produto
Blue Essencial I
507798262
Blue Essencial II
507797264
Blue Essencial III
507796266
Blue Essencial IV
507799261
Blue Essencial +I
507800268
Blue Essencial +II
507802264
Blue Essencial +III
507803262
Blue Essencial +IV
507801266
WADIH DAMOUS
Diretor-Presidente
