ResoluçãoSeção 1Edição nº 135Pág. 168
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.154, DE 17 DE JULHO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Saúde Suplementar
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAA ANS determinou que a operadora de saúde Interclínicas Plano Vida USA venda sua carteira de clientes para outras empresas em até 30 dias devido a problemas financeiros e administrativos. Além disso, a operadora está proibida de vender novos planos de saúde enquanto durar a medida.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.154, DE 17 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da INTERCLÍNICAS PLANO VIDA USA OPERADORA DE SAÚDE LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 17/07/2026, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.017289/2026-30, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica determinado que a INTERCLÍNICAS PLANO VIDA USA OPERADORA DE SAÚDE LTDA, Registro ANS nº 42.084-1 e CNPJ nº 22.694.698/0001-25, promova a alienação da sua carteira de beneficiários no prazo máximo de 30 dias contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da Resolução Normativa (RN) nº 112, de 2005.
Art. 2º Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da INTERCLÍNICAS PLANO VIDA USA OPERADORA DE SAÚDE LTDA com base no art. 9º, § 4º, da Lei nº 9.656, de 1998.
Art. 3º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.
WADIH DAMOUS
Diretor-Presidente
Entidades citadas
- Pessoas
- WADIH DAMOUS
- Órgãos
- Agência Nacional de Saúde Suplementar
- Empresas
- INTERCLÍNICAS PLANO VIDA USA OPERADORA DE SAÚDE LTDA
- Normas citadas
- Lei nº 9.656, de 1998, Resolução Normativa (RN) nº 112, de 2005, Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001
- Temas
- Saúde suplementar
