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Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 21 de julho de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 135 · Pág. 169

RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.157, DE 17 DE JULHO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Saúde Suplementar

O que significa para o Brasil?

A ANS colocou a operadora de planos de saúde Ameplan sob direção fiscal devido a graves problemas financeiros e administrativos. Na prática, um interventor nomeado pela agência passará a monitorar a gestão da empresa para tentar corrigir as falhas e garantir que o atendimento aos beneficiários não seja interrompido.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.157, DE 17 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a instauração do regime de direção fiscal na operadora AMEPLAN ASSISTÊNCIA MÉDICA PLANEJADA LTDA. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 17/07/2026, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.007212/2025-71, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica instaurado o regime de direção fiscal na operadora AMEPLAN ASSISTÊNCIA MÉDICA PLANEJADA LTDA, Registro ANS nº 39.473-4 e CNPJ nº 67.839.969/0001-21. Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação. WADIH DAMOUS Diretor-Presidente

Entidades citadas

Pessoas
Wadih Damous
Órgãos
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Empresas
AMEPLAN ASSISTÊNCIA MÉDICA PLANEJADA LTDA
Normas citadas
Resolução Operacional ANS nº 3.157Lei nº 9.656Resolução Regimental nº 21Medida Provisória nº 2.177-44
Temas
Direção fiscalSaúde suplementar