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PortariaSeção 1 · Edição 135 · Pág. 167
PORTARIA SCTIE/MS Nº 48, DE 20 DE JULHO DE 2026
Ministério da Saúde › Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde
Texto integral
PORTARIA SCTIE/MS Nº 48, DE 20 DE JULHO DE 2026
Torna pública a decisão de ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, do praziquantel para o tratamento de crianças de 2 a 4 anos de idade com esquistossomose. Ref.: 25000.224284/2025-15.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68 do Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto n.º 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, do praziquantel para o tratamento de crianças de 2 a 4 anos de idade com esquistossomose.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto n.º 7.646, 21 de dezembro de 2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA DE NEGRI
