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PortariaSeção 1 · Edição 135 · Pág. 167
PORTARIA SCTIE/MS Nº 49, DE 20 DE JULHO DE 2026
Ministério da Saúde › Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde
Texto integral
PORTARIA SCTIE/MS Nº 49, DE 20 DE JULHO DE 2026
Torna pública a decisão de incorporar o rituximabe, a azatioprina e o metotrexato para o tratamento de manutenção de pacientes com vasculite associada aos anticorpos anti-citoplasma de neutrófilos - ANCA e de não incorporar o micofenolato de mofetila e a ciclofosfamida para o tratamento de manutenção de pacientes com vasculite associada aos ANCA, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Ref.: 25000.111871/2025-45.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68 do Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto n.º 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o rituximabe, a azatioprina e o metotrexato para o tratamento de manutenção de pacientes com vasculite associada aos anticorpos anti-citoplasma de neutrófilos - ANCA.
Parágrafo único. Conforme determina o art. 25 do Decreto n.º 7.646/2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS.
Art. 2º Não incorporar, no âmbito do SUS, o micofenolato de mofetila e a ciclofosfamida para o tratamento de manutenção de pacientes com vasculite associada aos ANCA.
Parágrafo único. A matéria de que trata o caput desse artigo poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia/essas tecnologias estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA DE NEGRI
