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ResoluçãoSeção 1Edição nº 135Pág. 168

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 676, DE 17 DE JULHO DE 2026

Ministério da Saúde › Agência Nacional de Saúde Suplementar

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

A ANS tornou obrigatória a cobertura pelos planos de saúde de medicamentos à base de testosterona para o tratamento de homens adultos e adolescentes com hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico. Com isso, pacientes com essa condição passam a ter direito ao fornecimento desses fármacos injetáveis pela rede de saúde privada.

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Texto integral

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 676, DE 17 DE JULHO DE 2026 Altera o anexo II da Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para a atualização da Diretriz de Utilização - DUT nº 158 do anexo II da RN nº 465/2021, relacionada ao "TERAPIA MEDICAMENTOSA INJETÁVEL AMBULATORIAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", para assegurar a cobertura assistencial aos medicamentos Undecilato de testosterona; Cipionato de testosterona; e a combinação de quatro ésteres de testosterona (Propionato de testosterona, Fempropionato de testosterona, Isocaproato de testosterona e Decanoato de testosterona) para o tratamento de hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico em homens adultos e em adolescentes do sexo masculino, em cumprimento ao disposto no art. 33 da RN nº 555/2022, ao art. 19T da Lei º 8.080/1990, alterada pela Lei nº 14.313/2022, e aos parágrafos 4º e 10, do art. 10, da Lei nº 9.656/1998. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os §§ 4º e 10, do art. 10, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso III do art. 4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.661, de 28 de janeiro de 2000; e o inciso III do art. 24, além do art. 43 e art. 45, todos da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022; adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor(a)-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º A presente resolução altera o anexo II da Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para a atualização da Diretriz de Utilização - DUT nº 158 do anexo II da RN nº 465/2021, relacionada ao "TERAPIA MEDICAMENTOSA INJETÁVEL AMBULATORIAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", para assegurar a cobertura assistencial aos medicamentos Undecilato de testosterona; Cipionato de testosterona; e a combinação de quatro ésteres de testosterona (Propionato de testosterona, Fempropionato de testosterona, Isocaproato de testosterona e Decanoato de testosterona) para o tratamento de hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico em homens adultos e em adolescentes do sexo masculino, em cumprimento ao disposto no art. 33 da RN nº 555/2022, ao art. 19T da Lei º 8.080/1990, alterada pela Lei nº 14.313/2022, e nos parágrafos 4º e 10, do art. 10, da Lei nº 9.656/1998. Art. 2º O Anexo II da RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, passa a estabelecer a cobertura obrigatória aos medicamentos Undecilato de testosterona; Cipionato de testosterona; e a combinação de quatro ésteres de testosterona (Propionato de testosterona, Fempropionato de testosterona, Isocaproato de testosterona e Decanoato de testosterona) para o tratamento de hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico em homens adultos e em adolescentes do sexo masculino, conforme Anexo desta Resolução. Art. 3º Esta RN, bem como seu Anexo, estarão disponíveis para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na Internet (www.gov.br/ans). Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 03 de agosto de 2026. WADIH DAMOUS Diretor-Presidente ANEXO I À Minuta de Norma ANEXO II DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021 158. TERAPIA MEDICAMENTOSA INJETÁVEL AMBULATORIAL SUBSTÂNCIA INDICAÇÃO Undecilato de testosterona Reposição hormonal em homens com hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico. Cipionato de testosterona Reposição hormonal em homens com hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico. Propionato de testosterona + fempropionato de testosterona + isocaproato de testosterona + decanoato de testosterona Reposição hormonal em homens com hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico. Indução da puberdade em adolescentes do sexo masculino com hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico.

Entidades citadas

Órgãos
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Normas citadas
Resolução Normativa ANS nº 676, Resolução Normativa nº 465, Lei nº 9.656, Lei nº 8.080
Temas
Undecilato de testosterona, Cipionato de testosterona, Hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico, Saúde Suplementar