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Instrução NormativaSeção 1 · Edição 135 · Pág. 168

INSTRUÇÃO NORMATIVA ans Nº 38, de 20 de JULHO de 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Saúde Suplementar

Texto integral

INSTRUÇÃO NORMATIVA ans Nº 38, de 20 de JULHO de 2026 Altera a Instrução Normativa ANS nº 28, de 16 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os procedimentos do Registro de Produtos. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar, em vista do que dispõe o art. 9º da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, o art. 4º, inciso XVI e o art. 10, inciso II, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o art. 24, inciso III, o art. 43 e o art. 45, todos da Resolução Regimental n° 21, de 26 de janeiro de 2022, adota a seguinte Instrução Normativa e eu, Diretora da Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos, determino a sua publicação. Art. 1º A Instrução Normativa nº 28, de 16 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 17 .................................................................................................................. Parágrafo único. A solicitação de alteração do nome do produto pela operadora deverá ser realizada por meio de sistema eletrônico disponibilizado no Portal Operadoras na página institucional da ANS na internet, e condiciona-se ao prévio pagamento da Taxa por Alteração de Dados do Produto - TAP. "(NR) Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 3 de agosto de 2026. WADIH DAMOUS Diretor-Presidente