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ResoluçãoSeção 1 · Edição 135 · Pág. 174

RESOLUÇÃO-RE nº 2.852, de 20 de JULHO de 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária › Coordenação de Autorização de Funcionamento de Empresas

Texto integral

RESOLUÇÃO-RE nº 2.852, de 20 de JULHO de 2026 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Indeferir as petições de Autorização de Funcionamento (AFE) e de Autorização Especial (AE), conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO OXBRAS GASES MEDICINAIS E INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA / 00.712.503/0001-90 25351.123548/2026-15 / 7216 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - ARMAZENAR (SOMENTE MATRIZ) / 0693616261 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014 e RDC nº 887/2024. -------------------------------------- UNILOG - Universo Logistica Ltda / 05.296.590/0001-65 25351.677343/2013-18 / 2074614 751 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - ENDEREÇO MATRIZ / 0142023264 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não cumprimento da exigência formulada sob o número 0171711/26-1, acessada pela empresa em 02/03/2026, contrariando o artigo 6º da RDC nº 204/2005. -------------------------------------- SOLUTIONS MANIPULAÇÃO LTDA / 42.748.807/0001-57 25351.090031/2021-28 / 7858933 7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0512897263 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não cumprimento das exigências formuladas sob os números de notificações 0521581/26-1 e 0521581/26-1, contrariando os artigos 6º e 11 da RDC nº 204/2005. Não houve peticionamento de alteração de endereço na AE nº 1.26721-2, junto ao processo nº 25351.045768/2021-96 -------------------------------------- MEDICAL HOPE COMERCIO, SERVICOS E IMPORTACAO LTDA / 26.285.812/0001-14 25351.311227/2017-31 / 8153626 70933 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0683896261 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. -------------------------------------- MEPI DISTRIBUIDORA LTDA - ME / 19.054.366/0001-71 25351.124386/2026-32 / 723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0698038266 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. -------------------------------------- GT SOLUCOES LOGISTICAS S/A. / 03.132.620/0001-72 25351.729018/2017-94 / 8161879 70933 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0146091264 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não cumprimento da exigência formulada sob o número 0184433/26-4, acessada pela empresa em 02/03/2026, contrariando o artigo 6º da RDC nº 204/2005.