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Pernambuco garante transporte gratuito no segundo turno das eleições

O Decreto nº 61.565/2026 assegura passe livre no transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de Pernambuco neste domingo, 25 de outubro.

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Foto: x.com
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23/10 às 09:40, atualizado 15:40

Pontos principais

  • O Decreto nº 61.565/2026 estabelece gratuidade para o segundo turno das eleições em 25 de outubro.
  • A medida abrange ônibus da Região Metropolitana do Recife e linhas intermunicipais de natureza urbana ou semiurbana.
  • Na Região Metropolitana, o transporte opera gratuitamente das 4h às 19h30, enquanto o metrô funciona das 5h às 23h.
  • Para eleitores do Sertão, a gratuidade nas linhas intermunicipais inicia às 18h de sábado e segue até as 21h de domingo.
  • O acesso ao benefício exige a apresentação de título de eleitor ou e-Título acompanhado de documento oficial com foto.

O governo de Pernambuco publicou o Decreto nº 61.565/2026, que oficializa a gratuidade no transporte coletivo para o segundo turno das eleições, marcado para este domingo (25/10). A norma abrange as linhas do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR) e linhas intermunicipais identificadas pela Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI) como urbanas ou semiurbanas. Na Região Metropolitana, o serviço será gratuito das 4h às 19h30, enquanto o metrô do Recife operará sem cobrança de tarifa das 5h às 23h, conforme diretrizes alinhadas à Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral.

Para viagens intermunicipais, o cronograma varia conforme a região: para eleitores da Zona da Mata e do Agreste, a gratuidade é válida apenas no domingo, enquanto para o Sertão, o benefício começa às 18h de sábado e se estende até as 21h de domingo. O passageiro deve apresentar o título de eleitor ou e-Título, além de um documento oficial com foto, para garantir o acesso. Paralelamente, o deputado federal Jones Manoel manifestou críticas à implementação da medida, alegando que a empresa Progresso estaria dificultando a emissão de bilhetes e que a facultatividade na reserva antecipada de passagens poderia restringir o deslocamento de eleitores que residem em locais distantes de suas seções eleitorais.

Fontes primárias

Governo de Pernambuco (Decreto nº 61.565/2026, via Atlas Público)

Decreto nº 61.565/2026 — gratuidade do transporte coletivo no 2º turno (Diário Oficial do Estado, 22/10/2026)

Decreto nº 61.565, assinado pela governadora em 21/10/2026 e publicado no Diário Oficial do Estado de 22/10/2026, assegura gratuidade no transporte coletivo intermunicipal de passageiros de natureza urbana e na Região Metropolitana do Recife no segundo turno, em 25/10/2026, com vigência desde a publicação. Abrange as linhas do STPP/RMR (CTM) e as linhas do STCIP/PE que a EPTI identificar como urbanas ou semiurbanas — escopo mais restrito que o anunciado pela governadora. Ida: título de eleitor ou e-Título (ou outro comprovante de domicílio eleitoral) e documento oficial com foto, para o município do domicílio eleitoral ou vizinho se não houver rota. Volta: comprovante de votação e bilhete de ida. Bilhetes podem ser emitidos a partir de 0h de 23/10, com até 48 horas de antecedência. O serviço deve operar com itinerários, frota, frequência e horários no mínimo iguais aos de dias úteis. SEMOBI e CTM ressarcem as empresas por serviços comprovados, por portaria conjunta. Fundamento: Resolução TSE nº 23.751/2026.

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)

Confira como será a gratuidade no transporte público no 2º turno em PE

Na Região Metropolitana do Recife, os ônibus terão passe livre das 4h às 19h30 do domingo (25); o metrô do Recife será gratuito das 5h às 23h nas linhas Centro e Sul, com base na Resolução nº 23.751/2026 do TSE. Ônibus urbanos de Caruaru, Garanhuns e Petrolina também são gratuitos no dia da votação. Nas linhas intermunicipais, o governo estadual anunciou gratuidade para eleitores que viajem ao município da sua seção eleitoral, com ida e volta: Zona da Mata e Agreste somente no domingo; Sertão, a partir das 18h de sábado (24) com retorno até as 21h de domingo. As passagens são obtidas junto à empresa da linha nos dias 23, 24 ou 25, mediante documento de identificação e título de eleitor; na volta, comprovante de votação. A quantidade de passagens fica limitada aos assentos normalmente oferecidos em dias úteis. As regras intermunicipais foram definidas pelo Governo de Pernambuco.

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