Piloto dos EUA paga até US$ 30 mil por denúncia de fraude em programas federais
O Departamento de Justiça dos EUA criou um programa-piloto de três anos que paga de US$ 10 mil a US$ 30 mil por denúncias de fraude contra o sistema federal de saúde e outros programas federais que levem a acusação criminal.
Pontos principais
- O programa-piloto tem prazo inicial de três anos e é conduzido pela Divisão Nacional de Repressão a Fraudes do Departamento de Justiça.
- A recompensa vai de US$ 10 mil a US$ 30 mil por denúncia acionável que leve a acusação criminal. É paga por volta da data em que as acusações são apresentadas, e não enquanto estiverem sob sigilo, salvo decisão em contrário do Departamento.
- Crimes cobertos: fraudes contra o sistema federal de saúde, com ênfase em hospices, atendimento domiciliar, creches e serviços especiais, e fraudes nos programas de alimentação (SNAP, do USDA), seguro-desemprego, HHS, HUD, Educação, Veteranos, Departamento de Guerra e SBA.
- As denúncias são enviadas pelo formulário de admissão do programa. Denunciantes anônimos precisam passar por advogado, que verifica a identidade e certifica a veracidade das informações.
- Só pessoas físicas são elegíveis. Funcionários do Departamento e de órgãos de investigação, autoridades estrangeiras e quem tenha participado de forma relevante do crime estão excluídos; participação mínima pode ser aceita, com valor reduzido.
- Mais de um denunciante pode ser premiado pelo mesmo caso, desde que cada um atenda aos critérios. O Departamento decide se duas denúncias são distintas e, portanto, elegíveis a recompensas separadas.
O Departamento de Justiça dos Estados Unidos abriu um programa-piloto de três anos para pagar denunciantes de fraudes contra o governo federal. O escopo é restrito a crimes contra o sistema federal de saúde e a um conjunto específico de programas federais, com ênfase em hospices, atendimento domiciliar e creches.
O pagamento depende de a denúncia levar a acusação criminal, e a decisão é exclusiva do Departamento: ele pode recusar o pagamento, e a determinação não cabe recurso nem revisão judicial. Os denunciantes devem fornecer informações originais, voluntárias e verdadeiras, e cooperar com a investigação.
