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MP prevê bloqueio de plataformas de apostas em dez dias

A MP 1.394 proíbe apostas de quota fixa no país e determina a restituição dos saldos aos usuários após o bloqueio das plataformas.

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Foto: G1 Política
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05/10 às 16:31 · atualizado 18:01

Pontos principais

  • A MP 1.394 determina que os operadores indisponibilizem sites e aplicativos de apostas de quota fixa dez dias após a publicação, sob pena de bloqueio.
  • Desde a publicação da MP, ficam proibidos novos recursos nas contas transacionais, com exceção de valores oriundos de ativos financeiros dos apostadores destinados ao cumprimento das obrigações de encerramento.
  • Após a indisponibilização, os operadores têm dois dias para enviar às instituições financeiras a relação individualizada dos usuários, com CPF, valores a restituir e contas de origem.
  • As instituições financeiras devem restituir os valores em até sete dias após receber a relação, preferencialmente para uma conta ativa do apostador usada como origem dos recursos.
  • Se a restituição não for possível, os recursos devem ser transferidos para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, para devolução aos titulares.
  • A MP estabelece que as autorizações para operar apostas de quota fixa serão extintas 30 dias após sua publicação, sem direito a reembolso da outorga ou indenização pelo poder público.

A Medida Provisória 1.394, publicada em 25 de setembro de 2026, proíbe no Brasil a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, em meio físico ou virtual. O texto inclui apostas em eventos esportivos reais e jogos online, inclusive quando oferecidos por operadores sediados no exterior a pessoas no país. A proibição não se aplica às demais modalidades lotéricas autorizadas por lei.

Para devolver os saldos, a MP determina que os operadores mantenham os recursos separados de seu patrimônio e reservados exclusivamente aos pagamentos devidos aos apostadores. A restituição pelos bancos não elimina a responsabilidade das empresas por valores que não tenham disponibilizado, diferenças apuradas ou outras obrigações decorrentes da operação.

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