Denúncias de delitos sexuais ao SGSP: 3.124 em 2025, menos que o pico de 3.366 em 2022.
Denúncias que o SGSP titula como delito sexual — abuso sexual, atentado violento ao pudor, violação e as demais figuras do Código Penal uruguaio nesta categoria, somadas. Não é só o equivalente ao estupro que a Argentina, o Brasil e os Estados Unidos publicam nesta família com o slug estupros: o Uruguai não abre a série por tipo penal nos dados públicos, e por isso o indicador aqui tem slug próprio.
Mais que dobrou entre 2013 (1.375) e 2022 (3.366), o pico, e recuou para 3.124 em 2025.
Conferido contra o CSV da Direção Nacional de Políticas de Gênero.
Registro não é crime confirmado, e crime não registrado não aparece. A série mede o que chega à polícia ou, no caso dos suicídios, à declaração de óbito. Uma mudança de sistema, uma campanha de denúncia ou o fim de um turno de subnotificação fazem o número mudar sem que a violência de fato tenha mudado na mesma proporção.
Os números vêm do Anuario AECA 2025, publicado em abril de 2026 pela Área de Estadística y Criminología Aplicada do Ministerio del Interior, com a base de homicídios fechada em 18/02/2026. As tabelas do PDF são imagens; os valores foram transcritos e conferidos contra a taxa publicada (contagem ÷ população do INE) e, onde existe, contra o CSV correspondente do catálogo de dados abertos.
| Período | Delitos sexuais | vs. período anterior |
|---|---|---|
| 2025 | 3.124 | −4,8% |
| 2024 | 3.282 | −1,3% |
| 2023 | 3.325 | −1,2% |
| 2022 | 3.366 | +5,7% |
| 2021 | 3.185 | +5,8% |
| 2020 | 3.010 | −0,3% |
| 2019 | 3.020 | +29,6% |
| 2018 | 2.331 | +21,0% |
| 2017 | 1.927 | +29,6% |
| 2016 | 1.487 | +1,5% |
| 2015 | 1.465 | +5,9% |
| 2014 | 1.384 | +0,7% |
| 2013 | 1.375 | — |