Denúncias por delito contra o patrimônio à PNP: 320.380 em 2024.
Denúncias que a PNP registra sob a categoria genérica "delitos contra el patrimonio" do Código Penal peruano — furto, roubo, apropriação indevida, extorsão, dano, usurpação, receptação e as demais figuras dessa categoria, somadas.
Não é só roubo, nem só furto. O INEI publica a série pelas vinte categorias do "delito genérico", não por tipo penal específico — a mesma razão que dá slug próprio ao delitos-sexuais do Uruguai em vez de reaproveitar estupros.
Foram 168.618 denúncias em 2011 e 320.380 em 2024, com pico de 375.673 em 2023. 2020 é a exceção: 189.656, a maior queda anual da série — a própria nota do INEI atribui a quarentena da pandemia, que mudou a incidência dos delitos habituais.
O número é a denúncia registrada pela Polícia Nacional do Peru (PNP) no Sistema de Denuncias Policiales (SIDPOL), compilada pelo INEI.
Registro não é crime confirmado, e crime não registrado não aparece. A série mede o que chega à PNP ou ao Ministério Público, conforme o indicador — uma mudança de sistema, uma campanha de denúncia ou uma quarentena que mudou a rotina da população fazem o número mudar sem que a violência real tenha mudado na mesma proporção.
| Período | Denúncias contra o patrimônio | vs. período anterior |
|---|---|---|
| 2024 | 320.380 | −14,7% |
| 2023 | 375.673 | +18,6% |
| 2022 | 316.728 | +27,9% |
| 2021 | 247.672 | +30,6% |
| 2020 | 189.656 | −36,1% |
| 2019 | 296.760 | −6,0% |
| 2018 | 315.542 | +19,0% |
| 2017 | 265.219 | +9,3% |
| 2016 | 242.653 | −0,0% |
| 2015 | 242.697 | +8,0% |
| 2014 | 224.753 | +9,7% |
| 2013 | 204.935 | +10,6% |
| 2012 | 185.357 | +9,9% |
| 2011 | 168.618 | — |