Mulheres mortas por razão de gênero, na qualificadora de feminicídio: 736 em 2025.
Vítimas de feminicídio: a morte de uma mulher por razões de gênero, tipificada como delito autônomo nos 32 códigos penais estaduais desde 2012.
Sobe até 2021 e cai desde então, de 428 em 2015 para o pico de 1.022 em 2021, e para 736 em 2025 — uma trajetória diferente da dos homicídios de mulheres em geral, que tiveram pico em 2019.
Fica sujeito à qualificação de cada fiscalía. Uma mulher morta por parceiro pode entrar como feminicídio numa entidade e como homicídio doloso simples em outra, a depender de como o Ministério Público classifica o caso — é o que a proporção de feminicídios tenta capturar.
O número é do SESNSP, registro das fiscalías estaduais. O Secretariado Executivo do Sistema Nacional de Segurança Pública consolida o que as 32 fiscalías/procuradorias reportam mensalmente, por vítima — o mesmo tipo de registro que o Brasil usa no FBSP e a Argentina no SNIC, não a certidão de óbito.
| Período | Feminicídios | vs. período anterior |
|---|---|---|
| 2025 | 736 | −14,1% |
| 2024 | 857 | +0,5% |
| 2023 | 853 | −13,4% |
| 2022 | 985 | −3,6% |
| 2021 | 1.022 | +4,8% |
| 2020 | 975 | +0,3% |
| 2019 | 972 | +5,1% |
| 2018 | 925 | +20,1% |
| 2017 | 770 | +18,8% |
| 2016 | 648 | +51,4% |
| 2015 | 428 | — |