A taxa básica de juros do euro: o que o BCE paga aos bancos por deixarem reservas de um dia para o outro nele. Desde 2024 é ela, não a de refinanciamento, que ancora o mercado.
A taxa básica de juros da Letônia e dos outros dezenove (ou mais) países do euro — desde a adesão, em 1º de janeiro de 2014, Letônia não fixa a própria. O Conselho do BCE (Banco Central Europeu, sediado em Frankfurt) decide a taxa da facilidade de depósito (DFR, deposit facility rate): o que um banco da zona do euro ganha por deixar dinheiro de um dia para o outro no BCE, em vez de emprestá-lo a outro banco. É a manchete desta família e, desde a reforma de 2024, a taxa que de fato ancora o mercado.
O primeiro ponto desta série é o dia da adesão ao euro, 1º de janeiro de 2014, com a taxa que já estava em vigor naquele dia para o resto da zona do euro — não uma decisão nova. Antes disso o BCE não era o banco central de Letônia, e a série não retrocede.
Cada linha é uma mudança, não uma reunião. O Conselho do BCE decide oito vezes por ano, com calendário público; a decisão sai às 14h15 de Frankfurt. Ele tem mandato único, fixado pelo Tratado da União Europeia: estabilidade de preços, hoje definida como 2% de inflação ao ano no médio prazo, medida pelo HICP — o índice de preços harmonizado da zona do euro, o mesmo que juros reais usa para Letônia.
A referência brasileira mais próxima é a meta Selic, com uma diferença: o Brasil mira a inflação de um país; o BCE, da zona do euro inteira, com ciclos econômicos que nem sempre coincidem com o de Letônia.
| Período | Taxa de depósito do BCE | vs. período anterior |
|---|---|---|
| 16/09/2026 | 2,50% | +0,25 p.p. |
| 17/06/2026 | 2,25% | +0,25 p.p. |
| 11/06/2025 | 2,00% | −0,25 p.p. |
| 23/04/2025 | 2,25% | −0,25 p.p. |
| 12/03/2025 | 2,50% | −0,25 p.p. |
| 05/02/2025 | 2,75% | −0,25 p.p. |
| 18/12/2024 | 3,00% | −0,25 p.p. |
| 23/10/2024 | 3,25% | −0,25 p.p. |
| 18/09/2024 | 3,50% | −0,25 p.p. |
| 12/06/2024 | 3,75% | −0,25 p.p. |
| 20/09/2023 | 4,00% | +0,25 p.p. |
| 02/08/2023 | 3,75% | +0,25 p.p. |
| 21/06/2023 | 3,50% | +0,25 p.p. |
| 10/05/2023 | 3,25% | +0,25 p.p. |
| 22/03/2023 | 3,00% | +0,50 p.p. |
| 08/02/2023 | 2,50% | +0,50 p.p. |
| 21/12/2022 | 2,00% | +0,50 p.p. |
| 02/11/2022 | 1,50% | +0,75 p.p. |
| 14/09/2022 | 0,75% | +0,75 p.p. |
| 27/07/2022 | 0,00% | +0,50 p.p. |
| 18/09/2019 | −0,50% | −0,10 p.p. |
| 16/03/2016 | −0,40% | −0,10 p.p. |
| 09/12/2015 | −0,30% | −0,10 p.p. |
| 10/09/2014 | −0,20% | −0,10 p.p. |
| 11/06/2014 | −0,10% | −0,10 p.p. |
| 01/01/2014 | 0,00% | — |