A taxa que o BCEAO fixa como referência para o mercado de dinheiro na UEMOA, um ponto por mudança — a mesma nos oito países-membros, entre eles Costa do Marfim.
O taux minimum de soumission aux appels d'offres d'injection de liquidité — o piso dos leilões semanais de liquidez do BCEAO (Banco Central dos Estados da África Ocidental), o equivalente da Selic para os oito países da União Monetária Oeste-Africana (UEMOA): Benin, Burkina Faso, Costa do Marfim, Guiné-Bissau, Mali, Níger, Senegal e Togo.
Uma taxa, oito países. O Comitê de Política Monetária do BCEAO decide uma taxa só para toda a União — o franco CFA (XOF) da UEMOA é atrelado ao euro (655,957 por euro), e a política monetária é feita em bloco, não país a país. A página da Costa do Marfim mostra a mesma série que a de Benin, Burkina Faso, Costa do Marfim, Guiné-Bissau, Mali, Níger, Senegal e Togo.
A série começa em 1º de abril de 2010, quando a reforma da UMOA e do BCEAO entrou em vigor: o teto, que os comunicados de 2010 ainda chamavam de taux de la pension, e o piso dos leilões de liquidez são o mesmo instrumento de hoje. Até 2016 as mudanças vêm dos comunicados do Comitê de Política Monetária (Rapport annuel 2012 e Note d'information nº 57); de dezembro de 2016 em diante, do log do Bulletin Mensuel des Statistiques. Antes de 2010 a referência era outro instrumento (o taux d'escompte), e não entra.
Cada linha é uma mudança, não um mês. O CPM se reúne por trimestre; esta página guarda só as datas em que a taxa mudou, com o nível novo, lidas do Bulletin Mensuel des Statistiques (seção 2.2.1.1).
O teto do corredor está em taxa-teto-corredor, a facilidade de empréstimo marginal.
O que sobra dela depois da inflação está em juros reais.
| Período | Taxa de política monetária | vs. período anterior |
|---|---|---|
| 16/03/2026 | 3,00% | −0,25 p.p. |
| 16/06/2025 | 3,25% | −0,25 p.p. |
| 16/12/2023 | 3,50% | +0,25 p.p. |
| 16/09/2023 | 3,25% | +0,25 p.p. |
| 16/03/2023 | 3,00% | +0,25 p.p. |
| 16/12/2022 | 2,75% | +0,25 p.p. |
| 16/09/2022 | 2,50% | +0,25 p.p. |
| 16/06/2022 | 2,25% | +0,25 p.p. |
| 24/06/2020 | 2,00% | −0,50 p.p. |
| 16/12/2016 | 2,50% | 0,00 p.p. |
| 16/09/2013 | 2,50% | −0,25 p.p. |
| 16/03/2013 | 2,75% | −0,25 p.p. |
| 16/06/2012 | 3,00% | −0,25 p.p. |
| 01/04/2010 | 3,25% | — |