Registros de acesso carnal violento e de acesso carnal com menor de 14 anos, desde 2018: 10.337 em 2025.
O dado mais recente é preliminar e ainda será revisado pela fonte.
Barras mais claras: dado preliminar, ainda sujeito a revisão da fonte.
Registros de acesso carnal violento (art. 205 do Código Penal colombiano) e de acesso carnal abusivo com menor de 14 anos (art. 208), com as formas agravadas. É o equivalente do estupro e do estupro de vulnerável da série brasileira. Os atos sexuais sem penetração, o assédio e a exploração sexual ficam fora; estão nos delitos sexuais.
Foram 12.122 em 2018, 9.238 em 2022, o menor valor, e 10.337 em 2025. Mais da metade é o crime contra menor de 14 anos.
O estupro é o crime com mais subnotificação conhecida, e este dado não separa mais crime de mais denúncia.
Registro não é crime confirmado, e crime não registrado não aparece. A série mede o que chega à polícia, e na Colômbia isso mudou de patamar três vezes em pouco tempo: os registros sobem de uma vez em janeiro de 2015, em janeiro de 2016 e em agosto de 2017, um mês depois do lançamento da denúncia pela internet ("¡A Denunciar!", em 26 de julho de 2017). Por isso a série começa em 2018, o primeiro ano inteiro depois da última mudança.
O número é registro policial. Vem do SIEDCO, o sistema de estatística criminal da Polícia Nacional, que o Ministério da Defesa publica todo mês no portal de dados abertos do governo colombiano. O ano mais recente ainda sobe nos meses seguintes, conforme entram registros atrasados: os homicídios de 2024 anunciados em janeiro de 2025 eram 13.341, e hoje são 13.497.
| Período | Estupros | vs. período anterior |
|---|---|---|
| 2025preliminar | 10.337 | +3,9% |
| 2024 | 9.953 | +1,8% |
| 2023 | 9.775 | +5,8% |
| 2022 | 9.238 | −23,0% |
| 2021 | 11.998 | +17,1% |
| 2020 | 10.246 | −14,1% |
| 2019 | 11.922 | −1,6% |
| 2018 | 12.122 | — |