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Estupros e estupros de vulnerável

Registros policiais de estupro e estupro de vulnerável somados, de 2009 em diante — mais que o dobro do início da série.

2025

84.388

vs. 2024

−5,0%

Série

2009 a 2025

O que é este indicador

Registros de estupro (art. 213 do Código Penal) e de estupro de vulnerável (art. 217-A, quando a vítima tem menos de 14 anos ou não pode consentir), somados. Três em cada quatro registros são da segunda categoria.

A série mais que dobra entre 2009 e 2025, de 33,9 mil para 84,4 mil registros. A tendência é de alta, com recuos em 2014, 2015, 2020 e agora em 2025, depois do pico de 88,8 mil em 2024.

O estupro é o crime com maior subnotificação conhecida no Brasil — estimativas do próprio Fórum sugerem que a maioria dos casos nunca chega à polícia. Boa parte da alta é gente denunciando o que antes não denunciava, e essa parte não dá para separar da outra com este dado.

O número é registro policial, não contagem de mortes. O Anuário consolida o que as Secretarias de Segurança dos 27 estados reportam, com metodologia própria de padronização. Uma ocorrência só existe aqui se alguém a registrou — mudança na forma de registrar, num estado grande, move a série nacional sem que nada tenha mudado na rua.

Série completa

PeríodoEstuprosvs. período anterior
202584.388−5,0%
202488.843+2,9%
202386.379+9,5%
202278.887+14,5%
202168.885+9,5%
202062.917−10,0%
201969.886+4,0%
201867.211+6,4%
201763.157+14,7%
201655.070+16,0%
201547.461−5,9%
201450.438−1,3%
201351.090+1,7%
201250.224+14,5%
201143.869+6,5%
201041.180+21,4%
200933.912