Vítimas de homicídio doloso cometido durante um roubo, desde 2017 — uma em cada seis mortes.
Vítimas de homicídio doloso em que o SAT registra que a morte aconteceu em ocasião de roubo — o que no Brasil se chama latrocínio.
Aqui é uma parte do homicídio, não uma soma. No Brasil o latrocínio é crime contra o patrimônio e fica fora do homicídio doloso; na Argentina ele já está dentro do total de homicídios. Somar os dois contaria a mesma morte duas vezes.
Foram 398 vítimas em 2017 e 330 em 2024. Caiu menos que o resto dos homicídios: a parcela subiu de 17% para 18%.
A circunstância fica sem registro em cerca de 5% das vítimas, que não entram nesta conta.
A quebra vem do SAT, o módulo do SNIC que registra cada homicídio doloso com a vítima, a arma e a circunstância, desde 2017. Em todos os anos o SAT tem o mesmo número de vítimas que o total do SNIC, com diferença de no máximo três.
| Período | Em roubo | vs. período anterior |
|---|---|---|
| 2024 | 330 | +1,9% |
| 2023 | 324 | +15,3% |
| 2022 | 281 | −16,1% |
| 2021 | 335 | −7,2% |
| 2020 | 361 | −7,4% |
| 2019 | 390 | +0,3% |
| 2018 | 389 | −2,3% |
| 2017 | 398 | — |