Mulheres, incluindo mulheres trans e travestis, mortas em razão do gênero, no registro policial — desde 2017.
Vítimas de homicídio doloso que o SAT classifica como femicídio: a morte de uma mulher, mulher trans ou travesti cometida por um homem em contexto de violência de gênero. A figura existe no Código Penal argentino desde 2012 (art. 80, inciso 11).
Ficam de fora os casos que o SAT marca como possível femicídio, ainda sem classificação (de 4 a 34 por ano), e o femicídio vinculado — quem é morto para castigar uma mulher, em geral um filho ou um parente.
A série quase não se move: 246 em 2017, 222 em 2024, enquanto o total de homicídios caiu mais de um quinto.
Não é a única contagem. A Corte Suprema mantém o Registro Nacional de Femicidios, a partir das causas judiciais, com critério e números próprios. Este é o número da polícia, o mesmo tipo de registro da série brasileira.
A quebra vem do SAT, o módulo do SNIC que registra cada homicídio doloso com a vítima, a arma e a circunstância, desde 2017. Em todos os anos o SAT tem o mesmo número de vítimas que o total do SNIC, com diferença de no máximo três.
| Período | Femicídios | vs. período anterior |
|---|---|---|
| 2024 | 222 | +7,8% |
| 2023 | 206 | −7,6% |
| 2022 | 223 | +1,8% |
| 2021 | 219 | −8,8% |
| 2020 | 240 | +5,7% |
| 2019 | 227 | −6,2% |
| 2018 | 242 | −1,6% |
| 2017 | 246 | — |