Ato NormativoSeção 1 · Edição 187 · Pág. 43
ATO COTEPE/ICMS Nº 105, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
Ministério da Fazenda › Conselho Nacional de Política Fazendária
O que significa para o Brasil?
Este ato inclui a empresa ECE S.A. na lista de contribuintes do Mato Grosso do Sul que possuem benefícios fiscais no transporte e armazenagem de etanol por dutos. Na prática, a empresa passa a ser reconhecida oficialmente para usufruir de condições tributárias específicas de ICMS para essas atividades.
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Texto integral
Secretaria Executiva
ATO COTEPE/ICMS Nº 105, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014, e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, no dia 28 de setembro de 2026, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público:
Art. 1º O item 18 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Mato Grosso do Sul da "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 28 de março de 2018, com a seguinte redação:
"
Unidade Federada: MATO GROSSO DO SUL
ITEM
UF
TIPO DE ETANOL
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
EAC
EHC
18
MS
SIM
SIM
45335934004886
289637643
ECE S.A
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Entidades citadas
Pessoas
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira
Órgãos
CONFAZCOTEPE/ICMSSecretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul
Empresas
ECE S.A
Locais
Mato Grosso do Sul
Normas citadas
Ato COTEPE/ICMS nº 105Ato COTEPE/ICMS nº 23Protocolo ICMS nº 2Protocolo ICMS nº 5
Temas
Etanol Hidratado CombustívelEtanol Anidro CombustívelICMS
