Daily Journal
ResoluçãoSeção 1 (Extra) · Edição 186-C · Pág. 11

RESOLUÇÃO CNSP Nº 497, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Fazenda › Superintendência de Seguros Privados

O que significa para o Brasil?

Esta norma atualiza as regras para empresas do setor de seguros, exigindo que incluam políticas de segurança cibernética e transferência de riscos em sua gestão. Além disso, as empresas passam a ser obrigadas a declarar formalmente que seus auditores independentes cumprem os requisitos técnicos exigidos pelo órgão regulador.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO CNSP Nº 497, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 Altera a Resolução CNSP n° 416, de 20 de julho de 2021. A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS- SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do anexo ao Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNS em sessão ordinária realizada em 24 de setembro de 2026, tendo em vista o disposto no art. 32, inciso II, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, nos arts. 3º, inciso II, 37, 73 e 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, no art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e no art. 5º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.625831/2026-41, resolve: Art. 1º A Resolução CNSP nº 416, de 20 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 17..................................................... .................................................................. § 1º Com relação ao disposto no inciso IV do caput, alínea "b", a política de gestão de riscos deverá ser complementada por: ................................................................. IV - política de transferência de riscos, de segurança cibernética e relativas a riscos específicos, quando requeridas por regulamentação; e ................................................................." (NR) "Art. 31.................................................... Parágrafo único. A supervisionada deverá declarar, na comunicação de que trata o art. 12, inciso II, que o auditor independente atende aos requisitos estabelecidos no art. 30." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS

Entidades citadas

Pessoas
Alessandro Serafin Octaviani Luis
Órgãos
Conselho Nacional de Seguros PrivadosSuperintendência de Seguros Privados
Normas citadas
Resolução CNSP nº 497Resolução CNSP nº 416Decreto nº 60.459Decreto-Lei nº 73Lei Complementar nº 109Decreto-Lei nº 261Lei Complementar nº 126
Temas
SegurosGestão de riscosSegurança cibernéticaAuditoria independente