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Decreto numeradoSeção 1 · Edição 186 · Pág. 1

DECRETO Nº 13.131, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Atos do Poder Executivo

O que significa para o Brasil?

Este decreto reorganiza a estrutura administrativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública, criando o Departamento de Fiscalização e Prevenção de Danos ao Consumidor e ampliando as competências da pasta para atuar na proteção de direitos em ambientes digitais. O ato também transfere cargos e funções de confiança entre ministérios para viabilizar essas novas atribuições de fiscalização e regulação.

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Texto integral

DECRETO Nº 13.131, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 Altera o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Justiça e Segurança Pública: I - um CCE 1.15; II - três CCE 1.13; III - cinco CCE 1.10; IV - três CCE 1.07; V - um CCE 1.05; VI - um CCE 2.10; VII - duas FCE 1.13; VIII - cinco FCE 1.10; IX - onze FCE 1.07; X - dez FCE 1.05; XI - uma FCE 1.02; XII - uma FCE 1.01; XIII - uma FCE 2.07; e XIV - uma FCE 4.10. Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ................................................................................................................ ........................................................................................................................................ II - ........................................................................................................................ ........................................................................................................................................ b) ........................................................................................................................................ 1. Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor; 2. Departamento de Projetos e de Políticas de Direitos Coletivos e Difusos; e 3. Departamento de Fiscalização e Prevenção de Danos ao Consumidor; .............................................................................................................................." (NR) "Art. 18. .............................................................................................................. .......................................................................................................................................... IX - instaurar averiguações preliminares e processos administrativos, inclusive a partir de evidências consolidadas pelo Departamento de Fiscalização e Prevenção de Danos ao Consumidor; .......................................................................................................................................... XX - promover a integração dos procedimentos, dos bancos de dados e de informações de defesa do consumidor; XXI - promover ações para a proteção e a defesa do consumidor, com ênfase no acesso à informação; e XXII - monitorar, para fins de proteção e de defesa do consumidor, a formação de preços, as condições de oferta e a disponibilidade de produtos e serviços essenciais ou de relevante impacto econômico e social." (NR) "Art. 19-A. Ao Departamento de Fiscalização e Prevenção de Danos ao Consumidor compete: I - planejar, executar e acompanhar as ações de fiscalização previstas nas normas de defesa do consumidor, em demandas de relevante interesse geral e de âmbito nacional, com prioridade para os setores de relevante impacto econômico e social; II - planejar, executar e acompanhar as ações de prevenção e de repressão às práticas infringentes às normas de defesa do consumidor; III - consolidar as evidências decorrentes das ações de fiscalização, para subsidiar averiguações preliminares, processos administrativos, medidas cautelares e demais ações de competência da Secretaria; IV - planejar e coordenar as ações fiscalizatórias integradas com os órgãos e as entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor; e V - exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo Secretário." (NR) "Art. 42-A. ........................................................................................................... ......................................................................................................................................... VI - representar o Ministério na participação em organismos, fóruns, comissões e comitês nacionais e internacionais que tratem da promoção e da proteção de direitos em ambiente digitais, exceto se houver designação específica do Ministro de Estado que disponha de maneira diversa; VII - coordenar, em parceria com os demais órgãos e entidades da administração pública federal, a formulação e a implementação da política pública de classificação indicativa; VIII - acompanhar e analisar, em articulação com os órgãos e as entidades competentes, os sistemas, as tecnologias, as políticas e os demais instrumentos adotados por provedores de aplicações deinternetpara o cumprimento de deveres legais, incluídos os mecanismos de notificação e retirada de conteúdo ilícito, de remoção de aplicações irregulares de lojas de aplicações e de transparência; IX - solicitar informações e dados a provedores de aplicações deinternet, observados os limites legais, e analisar os relatórios de transparência por eles publicados; X - elaborar estudos e notas técnicas sobre os riscos de serviços digitais e os potenciais danos a direitos fundamentais, para subsidiar a atuação dos órgãos e das entidades responsáveis por políticas públicas setoriais; XI - acompanhar os processos de autorregulação dos provedores de aplicações deinternet; XII - exercer, no âmbito de sua atuação, as competências atribuídas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública pela Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, e editar os atos normativos necessários à regulamentação das obrigações dos provedores de aplicações deinternetnela previstas; XIII - notificar provedores de aplicações deinternete provedores de lojas de aplicações deinternetpara a indisponibilização de conteúdos, produtos ou serviços que constituam violação à Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, observado o disposto em seus art. 20 e art. 21; XIV - prevenir, apurar e reprimir infrações, no âmbito de sua atuação, nos termos do disposto nos art. 19 a art. 22 da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, instaurar averiguações preliminares e processos administrativos sancionadores e aplicar as sanções administrativas cabíveis; XV - estabelecer, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal, os fluxos de notificação e de compartilhamento de informações e de elementos comprobatórios relativos às matérias de sua competência; XVI - comunicar aos órgãos competentes as práticas contrárias aos direitos digitais e propor medidas de prevenção e de repressão; e XVII - solicitar a colaboração de órgãos e entidades de notória especialização técnico-científica necessárias ao exercício de suas competências." (NR) "Art. 42-B. ............................................................................................................ ......................................................................................................................................... III - propor ações para o aperfeiçoamento da legislação relativa à proteção e à promoção de direitos em ambiente digital, em articulação com os demais órgãos competentes; IV - acompanhar os processos regulatórios, com vistas à proteção efetiva dos direitos digitais; V - acompanhar e analisar, em apoio à Secretaria, os sistemas, as tecnologias, as políticas e os demais instrumentos adotados por provedores de aplicações deinternetpara o cumprimento de deveres legais, incluídos os mecanismos de notificação e retirada de conteúdo ilícito, de remoção de aplicações irregulares de lojas de aplicações e de transparência; VI - solicitar informações e dados a provedores de aplicações deinternet, observados os limites legais, e analisar os relatórios de transparência por eles publicados; VII - apoiar o acompanhamento dos processos de autorregulação dos provedores de aplicações deinternet; VIII - propor atos normativos necessários à regulamentação das obrigações dos provedores de aplicações deinternetde que trata a Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026; IX - instruir e executar os procedimentos de notificação a provedores de aplicações deinternete provedores de lojas de aplicações deinternetpara a indisponibilização de conteúdos, produtos ou serviços que constituam violação à Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, observado o disposto em seus art. 20 e art. 21; X - exercer, no âmbito da Diretoria, as atividades de prevenção, apuração e repressão de infrações ao disposto nos art. 19 a art. 22 da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, inclusive mediante a instauração de averiguações preliminares e de processos administrativos sancionadores; e XI - executar, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal, os fluxos de notificação e de compartilhamento de informações e de elementos comprobatórios relativos às matérias de sua competência." (NR) Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. Art. 5º Ficam revogados: I - docaputdo art. 18 do Anexo I ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023: a) o inciso II; b) o inciso IV; e c) o inciso X; II - o art. 3º do Decreto nº 12.543, de 1º de julho de 2025, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023: a) os incisos VI e VII docaputdo art. 42-A; e b) os incisos III e IV docaputdo art. 42-B; e III - os seguintes dispositivos do Decreto nº 13.061, de 9 de julho de 2026: a) o art. 3º; e b) o Anexo III. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Wellington César Lima e Silva ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MJSP QTD. VALOR TOTAL CCE 1.15 5,81 1 5,81 CCE 1.13 4,12 3 12,36 CCE 1.10 2,12 5 10,60 CCE 1.07 1,39 3 4,17 CCE 1.05 1,00 1 1,00 CCE 2.10 2,12 1 2,12 SUBTOTAL 1 14 36,06 FCE 1.13 2,47 2 4,94 FCE 1.10 1,27 5 6,35 FCE 1.07 0,83 11 9,13 FCE 1.05 0,60 10 6,00 FCE 1.02 0,21 1 0,21 FCE 1.01 0,12 1 0,12 FCE 2.07 0,83 1 0,83 FCE 4.10 1,27 1 1,27 SUBTOTAL 2 32 28,85 TOTAL 46 64,91 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-15 5,81 - - 1 5,81 1 5,81 CCE-13 4,12 - - 3 12,36 3 12,36 CCE-10 2,12 - - 6 12,72 6 12,72 CCE-7 1,39 - - 3 4,17 3 4,17 CCE-5 1,00 - - 1 1,00 1 1,00 FCE-15 3,49 3 10,47 - - -3 -10,47 FCE-13 2,47 18 44,46 - - -18 -44,46 FCE-10 1,27 - - 2 2,54 2 2,54 FCE-7 0,83 - - 12 9,96 12 9,96 FCE-5 0,60 - - 10 6,00 10 6,00 FCE-2 0,21 - - 1 0,21 1 0,21 FCE-1 0,12 - - 1 0,12 1 0,12 TOTAL 21 54,93 40 54,89 19 -0,04 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023) "a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃOCARGO/FUNÇÃO CCE/FCE 7 Assessor Especial CCE 2.15 GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Assessoria 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 6 Assessor CCE 2.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Serviço 5 Chefe CCE 1.05 Serviço 2 Chefe FCE 1.05 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 CORREGEDORIA-GERAL 1 Corregedor-Geral FCE 1.15 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 4 Chefe FCE 1.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 OUVIDORIA-GERAL 1 Ouvidor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação - Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17 2 Diretor de Programa CCE 3.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.14 1 Assessor CCE 2.14 2 Assessor CCE 2.13 2 Assessor FCE 2.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.09 SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.14 2 Assessor FCE 2.14 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.12 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.12 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.12 1 Assessor Técnico FCE 2.11 Coordenação 6 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 12 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 4 Chefe CCE 1.09 Divisão 3 Chefe FCE 1.09 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.09 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.08 Divisão 7 Chefe CCE 1.07 Divisão 22 Chefe FCE 1.07 1 Assistente CCE 2.07 9 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.06 Serviço 4 Chefe CCE 1.05 Serviço 8 Chefe FCE 1.05 1 Assistente Técnico CCE 2.05 14 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 16 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 Setor 2 Chefe FCE 1.02 SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 1 Subsecretário FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.08 Divisão 3 Chefe CCE 1.07 Divisão 8 Chefe FCE 1.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 Serviço 2 Chefe FCE 1.06 1 Assistente Técnico FCE 2.06 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 2 Assistente Técnico CCE 2.05 6 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 1 Subsecretário FCE 1.15 Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 9 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 Divisão 4 Chefe CCE 1.07 Divisão 12 Chefe FCE 1.07 1 Assistente CCE 2.07 2 Assistente Técnico CCE 2.06 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14 Coordenação-Geral 6 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.09 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 Núcleo 1 Chefe FCE 1.01 SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 1 Assessor FCE 2.13 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 7 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 5 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 7 Coordenador FCE 1.10 Divisão 4 Chefe CCE 1.07 Divisão 4 Chefe FCE 1.07 2 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 8 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Divisão 6 Chefe FCE 1.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.06 1 Assistente Técnico CCE 2.05 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 Seção 1 Chefe CCE 1.04 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 10 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 Setor 2 Chefe CCE 1.02 Setor 1 Chefe FCE 1.02 SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual 1 Secretário-Executivo FCE 1.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 1 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 3 Chefe CCE 1.07 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 1 Assistente CCE 2.07 Serviço 2 Chefe FCE 1.05 1 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DE POLÍTICAS DE DIREITOS COLETIVOS E DIFUSOS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 Divisão 4 Chefe CCE 1.07 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E PREVENÇÃO DE DANOS AO CONSUMIDOR 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Divisão 4 Chefe FCE 1.07 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 Serviço 7 Chefe FCE 1.05 SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 DIRETORIA DE GESTÃO DE ATIVOS E JUSTIÇA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 3 Chefe CCE 1.07 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 Serviço 2 Chefe CCE 1.05 Serviço 4 Chefe FCE 1.05 DIRETORIA DE PREVENÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 4 Chefe CCE 1.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 DIRETORIA DE PESQUISA, AVALIAÇÃO E GESTÃO DE INFORMAÇÕES 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 DIRETORIA DE RESPOSTAS INTEGRADAS PARA O USO PROBLEMÁTICO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.14 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 1 Assessor FCE 2.13 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 2 Assistente CCE 2.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 DIRETORIA DO SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 7 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 2 Assistente Técnico CCE 2.05 DIRETORIA DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 DIRETORIA DE ENSINO E PESQUISA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assistente Técnico CCE 2.05 DIRETORIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS E DE INTELIGÊNCIA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Escritório Regional 2 Chefe CCE 1.13 Coordenação-Geral 6 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 DIRETORIA DE GESTÃO E INTEGRAÇÃO DE INFORMAÇÕES 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 1 Assistente Técnico CCE 2.05 DIRETORIA DE GESTÃO DO FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 6 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Divisão 8 Chefe CCE 1.07 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 Serviço 3 Chefe CCE 1.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 Assessoria 1 Chefe de Assessoria FCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Ouvidoria 1 Ouvidor FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 5 Chefe FCE 1.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 Seção 2 Chefe FCE 1.03 Núcleo 2 Chefe FCE 1.01 DIRETORIA-EXECUTIVA 1 Diretor-Executivo FCE 1.15 Coordenação-Geral 6 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 6 Coordenador FCE 1.10 Divisão 16 Chefe FCE 1.07 Serviço 7 Chefe FCE 1.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 Setor 9 Chefe FCE 1.02 Núcleo 4 Chefe FCE 1.01 5 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 CORREGEDORIA-GERAL 1 Corregedor-Geral FCE 1.15 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 Núcleo 1 Chefe FCE 1.01 DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.11 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Divisão 7 Chefe FCE 1.07 Seção 5 Chefe FCE 1.04 Seção 3 Chefe FCE 1.03 Setor 5 Chefe FCE 1.02 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 Núcleo 1 Chefe FCE 1.01 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 DIRETORIA DE POLÍCIA PENAL FEDERAL 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 Diretorias das Penitenciárias Federais 5 Diretor FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 29 Chefe FCE 1.07 Serviço 11 Chefe FCE 1.05 Seção 5 Chefe FCE 1.04 20 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA PENAL 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Divisão 4 Chefe FCE 1.07 Seção 10 Chefe FCE 1.04 Núcleo 1 Chefe FCE 1.01 DIRETORIA DE CIDADANIA E ALTERNATIVAS PENAIS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.11 Coordenação 6 Coordenador FCE 1.10 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 Seção 1 Chefe FCE 1.03 SECRETARIA NACIONAL DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS 1 Secretário CCE 1.17 1 Diretor de Programa FCE 3.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 1 Assessor FCE 2.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 DIRETORIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 DIRETORIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 SECRETARIA NACIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA 1 Secretário CCE 1.17 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.12 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.11 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente CCE 2.09 Divisão 3 Chefe CCE 1.08 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 DIRETORIA DE PROMOÇÃO DE ACESSO À JUSTIÇA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 DIRETORIA DE PROMOÇÃO DE DIREITOS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 SECRETARIA NACIONAL DE DIREITOS DIGITAIS 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.11 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 DIRETORIA DE PROMOÇÃO DE DIREITOS DIGITAIS 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 1 Assistente FCE 2.07 DIRETORIA DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE RISCOS NO AMBIENTE DIGITAL 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 POLÍCIA FEDERAL 1 Diretor-Geral FCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 Serviço 3 Chefe FCE 1.05 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 Setor 4 Chefe FCE 1.02 1 Assistente Técnico FCE 2.02 Núcleo 4 Chefe FCE 1.01 DIRETORIA-EXECUTIVA 1 Diretor-Executivo FCE 1.16 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Divisão 5 Chefe FCE 1.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 Serviço 11 Chefe FCE 1.05 Setor 9 Chefe FCE 1.02 DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 Instituto Nacional de Identificação 1 Diretor FCE 1.13 Divisão 15 Chefe FCE 1.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 Serviço 11 Chefe FCE 1.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 Setor 9 Chefe FCE 1.02 Núcleo 6 Chefe FCE 1.01 DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E À CORRUPÇÃO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 Coordenação 7 Coordenador FCE 1.10 Divisão 17 Chefe FCE 1.07 Serviço 11 Chefe FCE 1.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 Setor 13 Chefe FCE 1.02 1 Assistente Técnico FCE 2.02 Núcleo 17 Chefe FCE 1.01 DIRETORIA DA AMAZÔNIA E MEIO AMBIENTE 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação Regional 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 Divisão Regional 2 Chefe FCE 1.07 Serviço 4 Chefe FCE 1.05 Serviço Regional 3 Chefe FCE 1.05 Setor 12 Chefe FCE 1.02 Setor Regional 1 Chefe FCE 1.02 Núcleo Regional 1 Chefe FCE 1.01 DIRETORIA DE COMBATE A CRIMES CIBERNÉTICOS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 6 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 Divisão 4 Chefe FCE 1.07 Serviço 9 Chefe FCE 1.05 1 Assistente Técnico FCE 2.05 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 Setor 10 Chefe FCE 1.02 Núcleo 2 Chefe FCE 1.01 DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 Serviço 3 Chefe FCE 1.05 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 Setor 5 Chefe FCE 1.02 Núcleo 3 Chefe FCE 1.01 DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA POLICIAL 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 8 Chefe FCE 1.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 Serviço 7 Chefe FCE 1.05 Setor 1 Chefe FCE 1.02 Núcleo 4 Chefe FCE 1.01 DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA 1 Diretor FCE 1.15 Instituto Nacional de Criminalística 1 Diretor FCE 1.13 Divisão 5 Chefe FCE 1.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 Serviço 13 Chefe FCE 1.05 Setor 4 Chefe FCE 1.02 Núcleo 1 Chefe FCE 1.01 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 Divisão 11 Chefe FCE 1.07 Serviço 11 Chefe FCE 1.05 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 Núcleo 5 Chefe FCE 1.01 DIRETORIA DE ENSINO DA ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 Divisão 4 Chefe FCE 1.07 Serviço 13 Chefe FCE 1.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 Setor 13 Chefe FCE 1.02 Núcleo 10 Chefe FCE 1.01 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 Divisão 8 Chefe FCE 1.07 Serviço 12 Chefe FCE 1.05 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 Setor 9 Chefe FCE 1.02 Núcleo 3 Chefe FCE 1.01 DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 Serviço 7 Chefe FCE 1.05 Setor 1 Chefe FCE 1.02 1 Assistente Técnico FCE 2.02 Núcleo 2 Chefe FCE 1.01 CORREGEDORIA-GERAL 1 Corregedor-Geral FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 Serviço 5 Chefe FCE 1.05 Setor 5 Chefe FCE 1.02 Núcleo 3 Chefe FCE 1.01 DIRETORIA DE PROTEÇÃO À PESSOA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 6 Coordenador FCE 1.10 Divisão 8 Chefe FCE 1.07 Serviço 5 Chefe FCE 1.05 Superintendência Regional 27 Superintendente-Regional FCE 1.13 Delegacia Regional 29 Delegado Regional FCE 1.07 Delegacia Regional Executiva 27 Delegado Regional FCE 1.07 Corregedoria Regional 27 Corregedor Regional FCE 1.07 Delegacia de Polícia Federal/Serviço 121 Chefe FCE 1.05 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 Seção Regional 27 Chefe FCE 1.03 Delegacia/Setor/Centro 442 Chefe FCE 1.02 13 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 Núcleo 1.267 Chefe FCE 1.01 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL 1 Diretor-Geral FCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 4 Chefe FCE 1.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 Núcleo 1 Chefe FCE 1.01 DIRETORIA-EXECUTIVA 1 Diretor-Executivo FCE 1.15 Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 Serviço 6 Chefe FCE 1.05 Seção 1 Chefe FCE 1.03 Setor 6 Chefe FCE 1.02 Núcleo 12 Chefe FCE 1.01 DIRETORIA DE OPERAÇÕES 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 7 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 Serviço 7 Chefe FCE 1.05 Seção 1 Chefe FCE 1.03 Setor 19 Chefe FCE 1.02 Núcleo 1 Chefe FCE 1.01 DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 Serviço 3 Chefe FCE 1.05 Setor 1 Chefe FCE 1.02 CORREGEDORIA-GERAL 1 Corregedor-Geral FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 Núcleo 4 Chefe FCE 1.01 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSSOAS 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 7 Chefe FCE 1.07 Serviço 2 Chefe FCE 1.05 Seção 1 Chefe FCE 1.04 Núcleo 4 Chefe FCE 1.01 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 9 Chefe FCE 1.07 Serviço 3 Chefe FCE 1.05 Seção 1 Chefe FCE 1.04 Setor 3 Chefe FCE 1.02 Núcleo 3 Chefe FCE 1.01 DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 5 Chefe FCE 1.07 Serviço 3 Chefe FCE 1.05 Núcleo 2 Chefe FCE 1.01 Superintendência 8 Superintendente FCE 1.13 Superintendência 19 Superintendente FCE 1.12 Superintendência-Executiva 27 Superintendente-Executivo FCE 1.04 Seção/Delegacia 314 Chefe FCE 1.04 Núcleo 515 Chefe FCE 1.01 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 9,12 1 9,12 1 9,12 SUBTOTAL 1 1 9,12 1 9,12 CCE 1.17 7,99 9 71,91 9 71,91 CCE 1.15 5,81 25 145,25 26 151,06 CCE 1.14 4,97 2 9,94 2 9,94 CCE 1.13 4,12 48 197,76 51 210,12 CCE 1.12 3,10 1 3,10 1 3,10 CCE 1.11 2,47 2 4,94 2 4,94 CCE 1.10 2,12 73 154,76 78 165,36 CCE 1.09 1,66 5 8,30 5 8,30 CCE 1.08 1,60 4 6,40 4 6,40 CCE 1.07 1,39 53 73,67 56 77,84 CCE 1.05 1,00 17 17,00 18 18,00 CCE 1.04 0,44 1 0,44 1 0,44 CCE 1.02 0,21 2 0,42 2 0,42 CCE 2.15 5,81 7 40,67 7 40,67 CCE 2.14 4,97 1 4,97 1 4,97 CCE 2.13 4,12 11 45,32 11 45,32 CCE 2.12 3,10 1 3,10 1 3,10 CCE 2.11 2,47 1 2,47 1 2,47 CCE 2.10 2,12 4 8,48 5 10,60 CCE 2.09 1,66 1 1,66 1 1,66 CCE 2.07 1,39 5 6,95 5 6,95 CCE 2.06 1,17 2 2,34 2 2,34 CCE 2.05 1,00 12 12,00 12 12,00 CCE 3.15 5,81 2 11,62 2 11,62 CCE 3.13 4,12 2 8,24 2 8,24 SUBTOTAL 2 291 841,71 305 877,77 FCE 1.17 4,79 2 9,58 2 9,58 FCE 1.16 4,01 1 4,01 1 4,01 FCE 1.15 3,49 30 104,70 30 104,70 FCE 1.14 2,98 3 8,94 3 8,94 FCE 1.13 2,47 177 437,19 179 442,13 FCE 1.12 1,86 23 42,78 23 42,78 FCE 1.11 1,48 2 2,96 2 2,96 FCE 1.10 1,27 167 212,09 172 218,44 FCE 1.09 1,00 3 3,00 3 3,00 FCE 1.07 0,83 349 289,67 360 298,80 FCE 1.06 0,70 4 2,80 4 2,80 FCE 1.05 0,60 315 189,00 325 195,00 FCE 1.04 0,44 363 159,72 363 159,72 FCE 1.03 0,37 35 12,95 35 12,95 FCE 1.02 0,21 583 122,43 584 122,64 FCE 1.01 0,12 1.879 225,48 1.880 225,60 FCE 2.14 2,98 2 5,96 2 5,96 FCE 2.13 2,47 6 14,82 6 14,82 FCE 2.11 1,48 1 1,48 1 1,48 FCE 2.10 1,27 3 3,81 3 3,81 FCE 2.07 0,83 - - 1 0,83 FCE 2.06 0,70 1 0,70 1 0,70 FCE 2.05 0,60 1 0,60 1 0,60 FCE 2.02 0,21 3 0,63 3 0,63 FCE 3.15 3,49 1 3,49 1 3,49 FCE 3.13 2,47 1 2,47 1 2,47 FCE 4.13 2,47 2 4,94 2 4,94 FCE 4.12 1,86 1 1,86 1 1,86 FCE 4.10 1,27 13 16,51 14 17,78 FCE 4.09 1,00 3 3,00 3 3,00 FCE 4.08 0,96 2 1,92 2 1,92 FCE 4.07 0,83 16 13,28 16 13,28 FCE 4.06 0,70 1 0,70 1 0,70 FCE 4.05 0,60 37 22,20 37 22,20 FCE 4.04 0,44 28 12,32 28 12,32 FCE 4.03 0,37 32 11,84 32 11,84 FCE 4.02 0,21 36 7,56 36 7,56 FCE 4.01 0,12 12 1,44 12 1,44 SUBTOTAL 3 4.138 1.958,83 4.170 1.987,68 TOTAL 4.430 2.809,66 4.476 2.874,57 " (NR)

Entidades citadas

Pessoas
Luiz Inácio Lula da SilvaEsther DweckWellington César Lima e Silva
Órgãos
Ministério da Justiça e Segurança PúblicaMinistério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosDepartamento de Fiscalização e Prevenção de Danos ao Consumidor
Normas citadas
Decreto nº 11.348Lei nº 14.204Medida Provisória nº 1.394
Temas
Defesa do consumidorDireitos digitais