Decreto numeradoSeção 1 · Edição 186 · Pág. 1
DECRETO Nº 13.131, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Atos do Poder Executivo
O que significa para o Brasil?
Este decreto reorganiza a estrutura administrativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública, criando o Departamento de Fiscalização e Prevenção de Danos ao Consumidor e ampliando as competências da pasta para atuar na proteção de direitos em ambientes digitais. O ato também transfere cargos e funções de confiança entre ministérios para viabilizar essas novas atribuições de fiscalização e regulação.
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Texto integral
DECRETO Nº 13.131, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Altera o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Justiça e Segurança Pública:
I - um CCE 1.15;
II - três CCE 1.13;
III - cinco CCE 1.10;
IV - três CCE 1.07;
V - um CCE 1.05;
VI - um CCE 2.10;
VII - duas FCE 1.13;
VIII - cinco FCE 1.10;
IX - onze FCE 1.07;
X - dez FCE 1.05;
XI - uma FCE 1.02;
XII - uma FCE 1.01;
XIII - uma FCE 2.07; e
XIV - uma FCE 4.10.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ................................................................................................................
........................................................................................................................................
II - ........................................................................................................................
........................................................................................................................................
b) ........................................................................................................................................
1. Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor;
2. Departamento de Projetos e de Políticas de Direitos Coletivos e Difusos; e
3. Departamento de Fiscalização e Prevenção de Danos ao Consumidor;
.............................................................................................................................." (NR)
"Art. 18. ..............................................................................................................
..........................................................................................................................................
IX - instaurar averiguações preliminares e processos administrativos, inclusive a partir de evidências consolidadas pelo Departamento de Fiscalização e Prevenção de Danos ao Consumidor;
..........................................................................................................................................
XX - promover a integração dos procedimentos, dos bancos de dados e de informações de defesa do consumidor;
XXI - promover ações para a proteção e a defesa do consumidor, com ênfase no acesso à informação; e
XXII - monitorar, para fins de proteção e de defesa do consumidor, a formação de preços, as condições de oferta e a disponibilidade de produtos e serviços essenciais ou de relevante impacto econômico e social." (NR)
"Art. 19-A. Ao Departamento de Fiscalização e Prevenção de Danos ao Consumidor compete:
I - planejar, executar e acompanhar as ações de fiscalização previstas nas normas de defesa do consumidor, em demandas de relevante interesse geral e de âmbito nacional, com prioridade para os setores de relevante impacto econômico e social;
II - planejar, executar e acompanhar as ações de prevenção e de repressão às práticas infringentes às normas de defesa do consumidor;
III - consolidar as evidências decorrentes das ações de fiscalização, para subsidiar averiguações preliminares, processos administrativos, medidas cautelares e demais ações de competência da Secretaria;
IV - planejar e coordenar as ações fiscalizatórias integradas com os órgãos e as entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor; e
V - exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo Secretário." (NR)
"Art. 42-A. ...........................................................................................................
.........................................................................................................................................
VI - representar o Ministério na participação em organismos, fóruns, comissões e comitês nacionais e internacionais que tratem da promoção e da proteção de direitos em ambiente digitais, exceto se houver designação específica do Ministro de Estado que disponha de maneira diversa;
VII - coordenar, em parceria com os demais órgãos e entidades da administração pública federal, a formulação e a implementação da política pública de classificação indicativa;
VIII - acompanhar e analisar, em articulação com os órgãos e as entidades competentes, os sistemas, as tecnologias, as políticas e os demais instrumentos adotados por provedores de aplicações deinternetpara o cumprimento de deveres legais, incluídos os mecanismos de notificação e retirada de conteúdo ilícito, de remoção de aplicações irregulares de lojas de aplicações e de transparência;
IX - solicitar informações e dados a provedores de aplicações deinternet, observados os limites legais, e analisar os relatórios de transparência por eles publicados;
X - elaborar estudos e notas técnicas sobre os riscos de serviços digitais e os potenciais danos a direitos fundamentais, para subsidiar a atuação dos órgãos e das entidades responsáveis por políticas públicas setoriais;
XI - acompanhar os processos de autorregulação dos provedores de aplicações deinternet;
XII - exercer, no âmbito de sua atuação, as competências atribuídas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública pela Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, e editar os atos normativos necessários à regulamentação das obrigações dos provedores de aplicações deinternetnela previstas;
XIII - notificar provedores de aplicações deinternete provedores de lojas de aplicações deinternetpara a indisponibilização de conteúdos, produtos ou serviços que constituam violação à Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, observado o disposto em seus art. 20 e art. 21;
XIV - prevenir, apurar e reprimir infrações, no âmbito de sua atuação, nos termos do disposto nos art. 19 a art. 22 da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, instaurar averiguações preliminares e processos administrativos sancionadores e aplicar as sanções administrativas cabíveis;
XV - estabelecer, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal, os fluxos de notificação e de compartilhamento de informações e de elementos comprobatórios relativos às matérias de sua competência;
XVI - comunicar aos órgãos competentes as práticas contrárias aos direitos digitais e propor medidas de prevenção e de repressão; e
XVII - solicitar a colaboração de órgãos e entidades de notória especialização técnico-científica necessárias ao exercício de suas competências." (NR)
"Art. 42-B. ............................................................................................................
.........................................................................................................................................
III - propor ações para o aperfeiçoamento da legislação relativa à proteção e à promoção de direitos em ambiente digital, em articulação com os demais órgãos competentes;
IV - acompanhar os processos regulatórios, com vistas à proteção efetiva dos direitos digitais;
V - acompanhar e analisar, em apoio à Secretaria, os sistemas, as tecnologias, as políticas e os demais instrumentos adotados por provedores de aplicações deinternetpara o cumprimento de deveres legais, incluídos os mecanismos de notificação e retirada de conteúdo ilícito, de remoção de aplicações irregulares de lojas de aplicações e de transparência;
VI - solicitar informações e dados a provedores de aplicações deinternet, observados os limites legais, e analisar os relatórios de transparência por eles publicados;
VII - apoiar o acompanhamento dos processos de autorregulação dos provedores de aplicações deinternet;
VIII - propor atos normativos necessários à regulamentação das obrigações dos provedores de aplicações deinternetde que trata a Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026;
IX - instruir e executar os procedimentos de notificação a provedores de aplicações deinternete provedores de lojas de aplicações deinternetpara a indisponibilização de conteúdos, produtos ou serviços que constituam violação à Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, observado o disposto em seus art. 20 e art. 21;
X - exercer, no âmbito da Diretoria, as atividades de prevenção, apuração e repressão de infrações ao disposto nos art. 19 a art. 22 da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, inclusive mediante a instauração de averiguações preliminares e de processos administrativos sancionadores; e
XI - executar, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal, os fluxos de notificação e de compartilhamento de informações e de elementos comprobatórios relativos às matérias de sua competência." (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Ficam revogados:
I - docaputdo art. 18 do Anexo I ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023:
a) o inciso II;
b) o inciso IV; e
c) o inciso X;
II - o art. 3º do Decreto nº 12.543, de 1º de julho de 2025, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023:
a) os incisos VI e VII docaputdo art. 42-A; e
b) os incisos III e IV docaputdo art. 42-B; e
III - os seguintes dispositivos do Decreto nº 13.061, de 9 de julho de 2026:
a) o art. 3º; e
b) o Anexo III.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Wellington César Lima e Silva
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
DA SEGES/MGI PARA O MJSP
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.15
5,81
1
5,81
CCE 1.13
4,12
3
12,36
CCE 1.10
2,12
5
10,60
CCE 1.07
1,39
3
4,17
CCE 1.05
1,00
1
1,00
CCE 2.10
2,12
1
2,12
SUBTOTAL 1
14
36,06
FCE 1.13
2,47
2
4,94
FCE 1.10
1,27
5
6,35
FCE 1.07
0,83
11
9,13
FCE 1.05
0,60
10
6,00
FCE 1.02
0,21
1
0,21
FCE 1.01
0,12
1
0,12
FCE 2.07
0,83
1
0,83
FCE 4.10
1,27
1
1,27
SUBTOTAL 2
32
28,85
TOTAL
46
64,91
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL (a)
SITUAÇÃO NOVA (b)
DIFERENÇA
(c = b - a)
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE-15
5,81
-
-
1
5,81
1
5,81
CCE-13
4,12
-
-
3
12,36
3
12,36
CCE-10
2,12
-
-
6
12,72
6
12,72
CCE-7
1,39
-
-
3
4,17
3
4,17
CCE-5
1,00
-
-
1
1,00
1
1,00
FCE-15
3,49
3
10,47
-
-
-3
-10,47
FCE-13
2,47
18
44,46
-
-
-18
-44,46
FCE-10
1,27
-
-
2
2,54
2
2,54
FCE-7
0,83
-
-
12
9,96
12
9,96
FCE-5
0,60
-
-
10
6,00
10
6,00
FCE-2
0,21
-
-
1
0,21
1
0,21
FCE-1
0,12
-
-
1
0,12
1
0,12
TOTAL
21
54,93
40
54,89
19
-0,04
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023)
"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA:
UNIDADE
CARGO/FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃOCARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE
7
Assessor Especial
CCE 2.15
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Assessoria
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
6
Assessor
CCE 2.13
Coordenação
3
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
Divisão
2
Chefe
CCE 1.07
Serviço
5
Chefe
CCE 1.05
Serviço
2
Chefe
FCE 1.05
2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO
1
Chefe de Assessoria Especial
FCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
CORREGEDORIA-GERAL
1
Corregedor-Geral
FCE 1.15
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
4
Chefe
FCE 1.07
Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
OUVIDORIA-GERAL
1
Ouvidor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
Coordenação - Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.14
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
CCE 1.18
1
Secretário-Executivo Adjunto
CCE 1.17
2
Diretor de Programa
CCE 3.15
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.14
1
Assessor
CCE 2.14
2
Assessor
CCE 2.13
2
Assessor
FCE 2.13
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.09
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
1
Subsecretário
CCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.14
2
Assessor
FCE 2.14
Coordenação-Geral
4
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.12
Coordenação
4
Coordenador
FCE 1.12
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.12
1
Assessor Técnico
FCE 2.11
Coordenação
6
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
12
Coordenador
FCE 1.10
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
Divisão
4
Chefe
CCE 1.09
Divisão
3
Chefe
FCE 1.09
2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.09
2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.08
Divisão
7
Chefe
CCE 1.07
Divisão
22
Chefe
FCE 1.07
1
Assistente
CCE 2.07
9
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.07
Serviço
1
Chefe
FCE 1.06
Serviço
4
Chefe
CCE 1.05
Serviço
8
Chefe
FCE 1.05
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
14
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.05
16
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.04
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
Setor
2
Chefe
FCE 1.02
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
1
Subsecretário
FCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
1
Chefe
CCE 1.08
Divisão
3
Chefe
CCE 1.07
Divisão
8
Chefe
FCE 1.07
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.07
Serviço
2
Chefe
FCE 1.06
1
Assistente Técnico
FCE 2.06
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.06
Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
2
Assistente Técnico
CCE 2.05
6
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.04
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.02
SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
1
Subsecretário
FCE 1.15
Coordenação-Geral
5
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
9
Coordenador
FCE 1.10
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
Divisão
4
Chefe
CCE 1.07
Divisão
12
Chefe
FCE 1.07
1
Assistente
CCE 2.07
2
Assistente Técnico
CCE 2.06
2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.04
2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
FCE 1.15
1
Consultor Jurídico Adjunto
FCE 1.14
Coordenação-Geral
6
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
1
Chefe
CCE 1.09
Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
Núcleo
1
Chefe
FCE 1.01
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
1
Secretário
CCE 1.17
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
1
Assessor
CCE 2.13
1
Assessor
FCE 2.13
1
Gerente de Projeto
CCE 3.13
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
2
Chefe
CCE 1.07
Divisão
3
Chefe
FCE 1.07
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.04
DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
7
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
5
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
7
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
4
Chefe
CCE 1.07
Divisão
4
Chefe
FCE 1.07
2
Assistente Técnico
CCE 2.05
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.04
3
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
8
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
2
Chefe
CCE 1.07
Divisão
6
Chefe
FCE 1.07
Serviço
1
Chefe
FCE 1.06
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.05
Seção
1
Chefe
CCE 1.04
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.04
10
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
Setor
2
Chefe
CCE 1.02
Setor
1
Chefe
FCE 1.02
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
1
Secretário
CCE 1.17
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual
1
Secretário-Executivo
FCE 1.13
1
Gerente de Projeto
FCE 3.13
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
Divisão
1
Chefe
CCE 1.07
Divisão
2
Chefe
FCE 1.07
Serviço
1
Chefe
CCE 1.05
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.01
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
3
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
3
Chefe
CCE 1.07
Divisão
2
Chefe
FCE 1.07
1
Assistente
CCE 2.07
Serviço
2
Chefe
FCE 1.05
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.04
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DE POLÍTICAS DE DIREITOS COLETIVOS E DIFUSOS
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.10
Divisão
4
Chefe
CCE 1.07
Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E PREVENÇÃO DE DANOS AO CONSUMIDOR
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
3
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.10
Divisão
2
Chefe
CCE 1.07
Divisão
4
Chefe
FCE 1.07
Serviço
1
Chefe
CCE 1.05
Serviço
7
Chefe
FCE 1.05
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS
1
Secretário
CCE 1.17
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
Divisão
1
Chefe
CCE 1.07
Divisão
3
Chefe
FCE 1.07
3
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
DIRETORIA DE GESTÃO DE ATIVOS E JUSTIÇA
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
3
Chefe
CCE 1.07
Divisão
2
Chefe
FCE 1.07
Serviço
2
Chefe
CCE 1.05
Serviço
4
Chefe
FCE 1.05
DIRETORIA DE PREVENÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
4
Chefe
CCE 1.07
Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
DIRETORIA DE PESQUISA, AVALIAÇÃO E GESTÃO DE INFORMAÇÕES
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.10
Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
Serviço
1
Chefe
CCE 1.05
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
DIRETORIA DE RESPOSTAS INTEGRADAS PARA O USO PROBLEMÁTICO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
2
Chefe
CCE 1.07
Divisão
3
Chefe
FCE 1.07
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
1
Secretário
CCE 1.17
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
FCE 1.14
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
1
Assessor
CCE 2.13
1
Assessor
FCE 2.13
1
Gerente de Projeto
CCE 3.13
Coordenação
3
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
1
Chefe
CCE 1.07
2
Assistente
CCE 2.07
Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
DIRETORIA DO SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
7
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.10
Divisão
2
Chefe
FCE 1.07
2
Assistente Técnico
CCE 2.05
DIRETORIA DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
4
Coordenador
CCE 1.10
DIRETORIA DE ENSINO E PESQUISA
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
3
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
DIRETORIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS E DE INTELIGÊNCIA
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Escritório Regional
2
Chefe
CCE 1.13
Coordenação-Geral
6
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
4
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
4
Coordenador
FCE 1.10
DIRETORIA DE GESTÃO E INTEGRAÇÃO DE INFORMAÇÕES
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação
4
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.07
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
DIRETORIA DE GESTÃO DO FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
6
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
4
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
8
Chefe
CCE 1.07
Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
Serviço
3
Chefe
CCE 1.05
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.05
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS
1
Secretário
CCE 1.17
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
FCE 1.13
Assessoria
1
Chefe de Assessoria
FCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Ouvidoria
1
Ouvidor
FCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
5
Chefe
FCE 1.07
Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
Seção
2
Chefe
FCE 1.03
Núcleo
2
Chefe
FCE 1.01
DIRETORIA-EXECUTIVA
1
Diretor-Executivo
FCE 1.15
Coordenação-Geral
6
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
6
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
16
Chefe
FCE 1.07
Serviço
7
Chefe
FCE 1.05
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
Setor
9
Chefe
FCE 1.02
Núcleo
4
Chefe
FCE 1.01
5
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.01
CORREGEDORIA-GERAL
1
Corregedor-Geral
FCE 1.15
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
Núcleo
1
Chefe
FCE 1.01
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.11
Coordenação
4
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
7
Chefe
FCE 1.07
Seção
5
Chefe
FCE 1.04
Seção
3
Chefe
FCE 1.03
Setor
5
Chefe
FCE 1.02
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.02
Núcleo
1
Chefe
FCE 1.01
2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.01
DIRETORIA DE POLÍCIA PENAL FEDERAL
1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral
4
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Diretorias das Penitenciárias Federais
5
Diretor
FCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
29
Chefe
FCE 1.07
Serviço
11
Chefe
FCE 1.05
Seção
5
Chefe
FCE 1.04
20
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.02
DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA PENAL
1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
4
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
4
Chefe
FCE 1.07
Seção
10
Chefe
FCE 1.04
Núcleo
1
Chefe
FCE 1.01
DIRETORIA DE CIDADANIA E ALTERNATIVAS PENAIS
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.11
Coordenação
6
Coordenador
FCE 1.10
Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
Seção
1
Chefe
FCE 1.03
SECRETARIA NACIONAL DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
1
Secretário
CCE 1.17
1
Diretor de Programa
FCE 3.15
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
1
Assessor
CCE 2.13
1
Assessor
FCE 2.13
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
Serviço
1
Chefe
CCE 1.05
DIRETORIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
DIRETORIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
SECRETARIA NACIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA
1
Secretário
CCE 1.17
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
FCE 1.13
1
Assessor Técnico
CCE 2.12
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.11
Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
1
Assistente
CCE 2.09
Divisão
3
Chefe
CCE 1.08
Divisão
2
Chefe
CCE 1.07
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.05
DIRETORIA DE PROMOÇÃO DE ACESSO À JUSTIÇA
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
DIRETORIA DE PROMOÇÃO DE DIREITOS
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
SECRETARIA NACIONAL DE DIREITOS DIGITAIS
1
Secretário
CCE 1.17
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
FCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
1
Assessor Técnico
CCE 2.11
Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
DIRETORIA DE PROMOÇÃO DE DIREITOS DIGITAIS
1
Diretor
CCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
3
Coordenador
CCE 1.10
Divisão
1
Chefe
CCE 1.07
1
Assistente
FCE 2.07
DIRETORIA DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE RISCOS NO AMBIENTE DIGITAL
1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
4
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
POLÍCIA FEDERAL
1
Diretor-Geral
FCE 1.17
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
FCE 1.13
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.10
Divisão
2
Chefe
FCE 1.07
Serviço
3
Chefe
FCE 1.05
2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.05
2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
Setor
4
Chefe
FCE 1.02
1
Assistente Técnico
FCE 2.02
Núcleo
4
Chefe
FCE 1.01
DIRETORIA-EXECUTIVA
1
Diretor-Executivo
FCE 1.16
Coordenação-Geral
4
Coordenador-Geral
FCE 1.13
2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.13
Coordenação
4
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
5
Chefe
FCE 1.07
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.07
Serviço
11
Chefe
FCE 1.05
Setor
9
Chefe
FCE 1.02
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral
4
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Instituto Nacional de Identificação
1
Diretor
FCE 1.13
Divisão
15
Chefe
FCE 1.07
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.07
Serviço
11
Chefe
FCE 1.05
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.05
Setor
9
Chefe
FCE 1.02
Núcleo
6
Chefe
FCE 1.01
DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E À CORRUPÇÃO
1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral
5
Coordenador-Geral
FCE 1.13
1
Assessor
FCE 2.13
Coordenação
7
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
17
Chefe
FCE 1.07
Serviço
11
Chefe
FCE 1.05
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.05
Setor
13
Chefe
FCE 1.02
1
Assistente Técnico
FCE 2.02
Núcleo
17
Chefe
FCE 1.01
DIRETORIA DA AMAZÔNIA E MEIO AMBIENTE
1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação Regional
1
Coordenador
FCE 1.10
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.10
Divisão
3
Chefe
FCE 1.07
Divisão Regional
2
Chefe
FCE 1.07
Serviço
4
Chefe
FCE 1.05
Serviço Regional
3
Chefe
FCE 1.05
Setor
12
Chefe
FCE 1.02
Setor Regional
1
Chefe
FCE 1.02
Núcleo Regional
1
Chefe
FCE 1.01
DIRETORIA DE COMBATE A CRIMES CIBERNÉTICOS
1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
6
Coordenador
FCE 1.10
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.10
Divisão
4
Chefe
FCE 1.07
Serviço
9
Chefe
FCE 1.05
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.05
Setor
10
Chefe
FCE 1.02
Núcleo
2
Chefe
FCE 1.01
DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.10
Divisão
3
Chefe
FCE 1.07
Serviço
3
Chefe
FCE 1.05
2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.05
Setor
5
Chefe
FCE 1.02
Núcleo
3
Chefe
FCE 1.01
DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA POLICIAL
1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
8
Chefe
FCE 1.07
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.07
Serviço
7
Chefe
FCE 1.05
Setor
1
Chefe
FCE 1.02
Núcleo
4
Chefe
FCE 1.01
DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
1
Diretor
FCE 1.15
Instituto Nacional de Criminalística
1
Diretor
FCE 1.13
Divisão
5
Chefe
FCE 1.07
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.07
Serviço
13
Chefe
FCE 1.05
Setor
4
Chefe
FCE 1.02
Núcleo
1
Chefe
FCE 1.01
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral
4
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.10
Divisão
11
Chefe
FCE 1.07
Serviço
11
Chefe
FCE 1.05
4
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.05
Núcleo
5
Chefe
FCE 1.01
DIRETORIA DE ENSINO DA ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA
1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
4
Coordenador
FCE 1.10
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.10
Divisão
4
Chefe
FCE 1.07
Serviço
13
Chefe
FCE 1.05
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.05
Setor
13
Chefe
FCE 1.02
Núcleo
10
Chefe
FCE 1.01
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
4
Coordenador
FCE 1.10
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.10
Divisão
8
Chefe
FCE 1.07
Serviço
12
Chefe
FCE 1.05
4
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.05
Setor
9
Chefe
FCE 1.02
Núcleo
3
Chefe
FCE 1.01
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
3
Chefe
FCE 1.07
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.07
Serviço
7
Chefe
FCE 1.05
Setor
1
Chefe
FCE 1.02
1
Assistente Técnico
FCE 2.02
Núcleo
2
Chefe
FCE 1.01
CORREGEDORIA-GERAL
1
Corregedor-Geral
FCE 1.15
Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.10
Divisão
3
Chefe
FCE 1.07
Serviço
5
Chefe
FCE 1.05
Setor
5
Chefe
FCE 1.02
Núcleo
3
Chefe
FCE 1.01
DIRETORIA DE PROTEÇÃO À PESSOA
1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral
4
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
6
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
8
Chefe
FCE 1.07
Serviço
5
Chefe
FCE 1.05
Superintendência Regional
27
Superintendente-Regional
FCE 1.13
Delegacia Regional
29
Delegado Regional
FCE 1.07
Delegacia Regional Executiva
27
Delegado Regional
FCE 1.07
Corregedoria Regional
27
Corregedor Regional
FCE 1.07
Delegacia de Polícia Federal/Serviço
121
Chefe
FCE 1.05
2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.05
Seção Regional
27
Chefe
FCE 1.03
Delegacia/Setor/Centro
442
Chefe
FCE 1.02
13
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.02
Núcleo
1.267
Chefe
FCE 1.01
4
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.01
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
1
Diretor-Geral
FCE 1.17
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
FCE 1.13
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
4
Chefe
FCE 1.07
Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
Núcleo
1
Chefe
FCE 1.01
DIRETORIA-EXECUTIVA
1
Diretor-Executivo
FCE 1.15
Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação-Geral
4
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
Serviço
6
Chefe
FCE 1.05
Seção
1
Chefe
FCE 1.03
Setor
6
Chefe
FCE 1.02
Núcleo
12
Chefe
FCE 1.01
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
7
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
2
Chefe
FCE 1.07
Serviço
7
Chefe
FCE 1.05
Seção
1
Chefe
FCE 1.03
Setor
19
Chefe
FCE 1.02
Núcleo
1
Chefe
FCE 1.01
DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA
1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
Serviço
3
Chefe
FCE 1.05
Setor
1
Chefe
FCE 1.02
CORREGEDORIA-GERAL
1
Corregedor-Geral
FCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
Núcleo
4
Chefe
FCE 1.01
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSSOAS
1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
7
Chefe
FCE 1.07
Serviço
2
Chefe
FCE 1.05
Seção
1
Chefe
FCE 1.04
Núcleo
4
Chefe
FCE 1.01
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
9
Chefe
FCE 1.07
Serviço
3
Chefe
FCE 1.05
Seção
1
Chefe
FCE 1.04
Setor
3
Chefe
FCE 1.02
Núcleo
3
Chefe
FCE 1.01
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
1
Diretor
FCE 1.15
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
5
Chefe
FCE 1.07
Serviço
3
Chefe
FCE 1.05
Núcleo
2
Chefe
FCE 1.01
Superintendência
8
Superintendente
FCE 1.13
Superintendência
19
Superintendente
FCE 1.12
Superintendência-Executiva
27
Superintendente-Executivo
FCE 1.04
Seção/Delegacia
314
Chefe
FCE 1.04
Núcleo
515
Chefe
FCE 1.01
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA:
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
CCE 1.18
9,12
1
9,12
1
9,12
SUBTOTAL 1
1
9,12
1
9,12
CCE 1.17
7,99
9
71,91
9
71,91
CCE 1.15
5,81
25
145,25
26
151,06
CCE 1.14
4,97
2
9,94
2
9,94
CCE 1.13
4,12
48
197,76
51
210,12
CCE 1.12
3,10
1
3,10
1
3,10
CCE 1.11
2,47
2
4,94
2
4,94
CCE 1.10
2,12
73
154,76
78
165,36
CCE 1.09
1,66
5
8,30
5
8,30
CCE 1.08
1,60
4
6,40
4
6,40
CCE 1.07
1,39
53
73,67
56
77,84
CCE 1.05
1,00
17
17,00
18
18,00
CCE 1.04
0,44
1
0,44
1
0,44
CCE 1.02
0,21
2
0,42
2
0,42
CCE 2.15
5,81
7
40,67
7
40,67
CCE 2.14
4,97
1
4,97
1
4,97
CCE 2.13
4,12
11
45,32
11
45,32
CCE 2.12
3,10
1
3,10
1
3,10
CCE 2.11
2,47
1
2,47
1
2,47
CCE 2.10
2,12
4
8,48
5
10,60
CCE 2.09
1,66
1
1,66
1
1,66
CCE 2.07
1,39
5
6,95
5
6,95
CCE 2.06
1,17
2
2,34
2
2,34
CCE 2.05
1,00
12
12,00
12
12,00
CCE 3.15
5,81
2
11,62
2
11,62
CCE 3.13
4,12
2
8,24
2
8,24
SUBTOTAL 2
291
841,71
305
877,77
FCE 1.17
4,79
2
9,58
2
9,58
FCE 1.16
4,01
1
4,01
1
4,01
FCE 1.15
3,49
30
104,70
30
104,70
FCE 1.14
2,98
3
8,94
3
8,94
FCE 1.13
2,47
177
437,19
179
442,13
FCE 1.12
1,86
23
42,78
23
42,78
FCE 1.11
1,48
2
2,96
2
2,96
FCE 1.10
1,27
167
212,09
172
218,44
FCE 1.09
1,00
3
3,00
3
3,00
FCE 1.07
0,83
349
289,67
360
298,80
FCE 1.06
0,70
4
2,80
4
2,80
FCE 1.05
0,60
315
189,00
325
195,00
FCE 1.04
0,44
363
159,72
363
159,72
FCE 1.03
0,37
35
12,95
35
12,95
FCE 1.02
0,21
583
122,43
584
122,64
FCE 1.01
0,12
1.879
225,48
1.880
225,60
FCE 2.14
2,98
2
5,96
2
5,96
FCE 2.13
2,47
6
14,82
6
14,82
FCE 2.11
1,48
1
1,48
1
1,48
FCE 2.10
1,27
3
3,81
3
3,81
FCE 2.07
0,83
-
-
1
0,83
FCE 2.06
0,70
1
0,70
1
0,70
FCE 2.05
0,60
1
0,60
1
0,60
FCE 2.02
0,21
3
0,63
3
0,63
FCE 3.15
3,49
1
3,49
1
3,49
FCE 3.13
2,47
1
2,47
1
2,47
FCE 4.13
2,47
2
4,94
2
4,94
FCE 4.12
1,86
1
1,86
1
1,86
FCE 4.10
1,27
13
16,51
14
17,78
FCE 4.09
1,00
3
3,00
3
3,00
FCE 4.08
0,96
2
1,92
2
1,92
FCE 4.07
0,83
16
13,28
16
13,28
FCE 4.06
0,70
1
0,70
1
0,70
FCE 4.05
0,60
37
22,20
37
22,20
FCE 4.04
0,44
28
12,32
28
12,32
FCE 4.03
0,37
32
11,84
32
11,84
FCE 4.02
0,21
36
7,56
36
7,56
FCE 4.01
0,12
12
1,44
12
1,44
SUBTOTAL 3
4.138
1.958,83
4.170
1.987,68
TOTAL
4.430
2.809,66
4.476
2.874,57
" (NR)
Entidades citadas
Pessoas
Luiz Inácio Lula da SilvaEsther DweckWellington César Lima e Silva
Órgãos
Ministério da Justiça e Segurança PúblicaMinistério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosDepartamento de Fiscalização e Prevenção de Danos ao Consumidor
Normas citadas
Decreto nº 11.348Lei nº 14.204Medida Provisória nº 1.394
Temas
Defesa do consumidorDireitos digitais
