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Decreto numeradoSeção 1 · Edição 185 · Pág. 4

DECRETO Nº 13.129, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Atos do Poder Executivo

O que significa para o Brasil?

Este decreto ajusta a estrutura de cargos e funções temporárias do Ministério da Fazenda para apoiar atividades ligadas a eventos internacionais, como o BRICS, a COP30 e a COP31. Além disso, determina a devolução de oito cargos comissionados ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos até o final de 2026.

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Texto integral

DECRETO Nº 13.129, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 Altera o Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Fazenda. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º O Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ................................................................................................................... .......................................................................................................................................... Parágrafo único. ...................................................................................................... I - destinam-se à conclusão e à consolidação das atividades relacionadas à coordenação da Trilha de Finanças do BRICS e à coordenação do Círculo de Ministros de Finanças, no âmbito da presidência brasileira da COP30, bem como às atividades relacionadas aos Encontros Anuais do Fundo Monetário Internacional e do Banco Mundial e à COP31; e .................................................................................................................................." (NR) Art. 2º O anexo III ao Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto. Art. 3º Ficam revogados: I - o Decreto nº 12.571, de 4 de agosto de 2025; e II - do Decreto nº 12.778, de 15 de dezembro de 2025: a) o art. 2º; e b) o Anexo. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dario Carnevalli Durigan Esther Dweck ANEXO (Anexo III ao Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023) RESTITUIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TEMPORÁRIOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS RESTITUIÇÃO À SEGES/MGI CARGO/FUNÇÃO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2026 CCE 3.13 2 CCE 3.10 1 FCE 3.13 3 FCE 3.10 2 TOTAL 8

Entidades citadas

Pessoas
Luiz Inácio Lula da SilvaDario Carnevalli DuriganEsther Dweck
Órgãos
Ministério da FazendaMinistério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria de Gestão e InovaçãoFundo Monetário InternacionalBanco Mundial
Normas citadas
Decreto nº 11.703
Temas
BRICSCOP30COP31