ResoluçãoSeção 1 · Edição 185 · Pág. 12
RESOLUÇÃO Nº 35, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Presidência da República › Casa Civil › Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão
O que significa para o Brasil?
Esta resolução estabelece que as atualizações do Plano de Implantação do Serviço Biométrico Federal devem ser validadas pela Cefic e divulgadas em seu site oficial. A medida afeta a gestão e a transparência das informações sobre o sistema de identificação biométrica no Brasil.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO Nº 35, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Resolução Cefic nº 33, de 3 de junho de 2026, para dispor sobre a atualização do Anexo I.
O COORDENADOR DA CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO - CEFIC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno da Cefic, aprovado pela Resolução nº 10, de 6 de abril de 2023, torna público que a CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO, no exercício das competências previstas no art. 10 do Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023, tendo em vista a reunião ordinária realizada em 14 de julho de 2026, resolve:
Art. 1º A Resolução CEFIC nº 33, de 3 de junho de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
''Art. 2º-A As atualizações do Plano de Implantação do Serviço Biométrico Federal, que consta no Anexo desta Resolução serão submetidas à validação da Cefic, em reunião, e publicadas no sítio eletrônico oficial da Cefic, no endereço www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/cin/cefic .'' (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HELENA PONTUAL MACHADO
Entidades citadas
Pessoas
Pedro Helena Pontual Machado
Órgãos
Câmara-Executiva Federal de Identificação do CidadãoCefic
Normas citadas
Resolução Cefic nº 33Resolução nº 10Decreto nº 11.797
Temas
Plano de Implantação do Serviço Biométrico FederalIdentificação do cidadão
