ResoluçãoSeção 1 · Edição 185 · Pág. 11
RESOLUÇÃO Nº 34, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Presidência da República › Casa Civil › Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão
O que significa para o Brasil?
Este ato estabelece o plano obrigatório para a implementação do sistema de controle de fluxo da Carteira de Identidade Nacional (CIN). A medida afeta órgãos de identificação civil de todo o país, que deverão seguir as diretrizes técnicas e prazos definidos para a integração e emissão do documento.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO Nº 34, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Institui o Plano de Implantação do Serviço de Controle de Fluxo - SCF-CIN.
O COORDENADOR DA CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO - CEFIC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno da Cefic, aprovado pela Resolução nº 10, de 6 de abril de 2023, torna público que a CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO, no exercício das competências previstas no art. 10 do Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023, tendo em vista a reunião ordinária realizada em 14 de julho de 2026, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Plano de Implantação do Serviço de Controle de Fluxo da Carteira de Identidade Nacional - SCF-CIN, constante do Anexo, que será de uso obrigatório por todos os órgãos executores do Serviço de Identificação do Cidadão e os Órgãos de Identificação Civil dos entes federados, no âmbito do processo de emissão da Carteira de Identidade Nacional.
Parágrafo único. A gestão técnica e o monitoramento do Plano de Implantação do SCF-CIN são de competências da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
Art. 2º As atualizações do Plano de Implantação do SCF-CIN, que consta no Anexo desta Resolução serão submetidas à validação da Cefic, em reunião, e publicadas no sítio eletrônico oficial da Cefic, no endereço www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/cin/cefic.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
PEDRO HELENA PONTUAL MACHADO
ANEXO
Plano de Implantação do SCF-CIN
Etapa
Período de Execução
Tarefa
Parte 1
11/02/2026 - 20/04/2026
Elicitação e envio dos requisitos para aprovação
20/04/2026 - 27/04/2026
Aprovação dos Requisitos
27/04/2026 - 17/09/2026
Construção (em paralelo com construção do Modelo Informacional)
Parte 2
06/07/2026 - 31/07/2026
Documentação dos Requisitos
01/08/2026 - 24/08/2026
Aprovação dos Requisitos
27/04/2026 - 17/09/2026
Construção Parte 2
Homologação única - Partes 1 e 2
29/06/2026 - 04/09/2026
Disponibilização doswaggerdo SCF-CIN
05/08/2026 - 02/10/2026
Instalação dosPeers e APIse integração entre os entes
05/10/2026 - 23/10/2026
Homologação com OIC escolhido e demais entes
26/10/2026 - 11/12/2026
Preparação e Implantação do SCF-CIN com OIC escolhido
Entidades citadas
Pessoas
Pedro Helena Pontual Machado
Órgãos
Câmara-Executiva Federal de Identificação do CidadãoSecretaria Especial da Receita Federal do BrasilMinistério da Fazenda
Normas citadas
Resolução nº 34, de 15 de setembro de 2026Resolução nº 10, de 6 de abril de 2023Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023
Temas
Carteira de Identidade NacionalServiço de Controle de Fluxo - SCF-CIN
