ResoluçãoSeção 1 · Edição 185 · Pág. 113
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.168, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
Esta resolução atualiza as regras para a contabilização e liquidação da venda de energia elétrica no Brasil. A medida afeta diretamente o funcionamento do mercado de energia ao definir os parâmetros técnicos e financeiros para o setor.
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Texto integral
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.168, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Aprova as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação - SCL.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º, incisos XIV e XVII da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nos arts. 1º e 4º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 1º, §1º, inciso II, e no art. 2º, §1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta do processo nº 48500.905657/2022-72, resolve:
Art. 1º Aprovar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação (SCL), na forma do módulo do Anexo I.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
ANEXO I Módulos das Regras de Comercialização
Módulo
Vigência
Versão
Anexo
Reajuste dos Parâmetros da Receita de CCEAR
Janeiro de 2026
2026.1.5
II
Entidades citadas
Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL
Normas citadas
Lei nº 9.427Lei nº 10.848Decreto nº 5.163
Temas
Sistema de Contabilização e LiquidaçãoComercialização de Energia Elétrica
