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ResoluçãoSeção 1 · Edição 183 · Pág. 1

RESOLUÇÃO CRD Nº 37, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Presidência da República › Casa Civil › Comitê do Rio Doce

O que significa para o Brasil?

O ato aprova a atualização e o novo orçamento de R$ 109,1 milhões para o projeto de melhorias em escolas afetadas pelo rompimento da barragem de Fundão. Os recursos serão destinados à climatização, eficiência energética, segurança hídrica e ações pedagógicas em resiliência climática nas unidades escolares da região.

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Texto integral

RESOLUÇÃO CRD Nº 37, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a aprovação da atualização do Projeto de Intervenção "Escolas Resilientes do Rio Doce - PERRIDOCE", deliberado na 9ª Reunião Extraordinária de 2026 do Comitê do Rio Doce. A PRESIDENTA DO COMITÊ DO RIO DOCE, substituta, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 28, § 3º, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, resolve: Art. 1º Fica aprovada a atualização do Projeto de Intervenção "Kit Escolas Resilientes", originalmente aprovado pela Resolução CRD nº 5, de 10 de setembro de 2025, que passa a denominar-se "Escolas Resilientes do Rio Doce - PERRIDOCE", sob responsabilidade do Ministério de Minas e Energia, em articulação com o Ministério da Educação e com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no âmbito do Eixo de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação do Anexo 5 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão. § 1º A atualização aprovada por esta Resolução altera o valor global anteriormente aprovado para o projeto, que fica fixado em R$ 109.134.690,32 (cento e nove milhões, cento e trinta e quatro mil, seiscentos e noventa reais e trinta e dois centavos). § 2º O valor de que trata o § 1º será executado por meio dos seguintes módulos: I - climatização e eficiência energética escolar, no valor de R$ 103.000.000,00 (cento e três milhões de reais); II - segurança hídrica, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais); e III - ações pedagógicas e formativas em resiliência climática, no valor de R$ 3.634.690,32 (três milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, seiscentos e noventa reais e trinta e dois centavos). Art. 2º O módulo de que trata o art. 1º, § 2º, inciso I, sujeita-se às disposições da Resolução CRD nº 9, de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a celebração de acordo para aplicação de recursos do Fundo Rio Doce entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e os Ministérios responsáveis pela gestão das ações, projetos e medidas reparatórias previstas no Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão. Art. 3º A execução financeira dos módulos de que trata o art. 1º, § 2º, observará as disposições da Resolução CRD nº 10, de 19 de dezembro de 2025, que institui a solução "BB Gestão Ágil" como instrumento de acompanhamento da movimentação e da aplicação financeira dos recursos do Fundo Rio Doce e define a utilização obrigatória dessa ferramenta para os projetos aprovados a partir do exercício de 2026. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PETULA PONCIANO NASCIMENTO

Entidades citadas

Pessoas
Petula Ponciano Nascimento
Órgãos
Comitê do Rio DoceMinistério de Minas e EnergiaMinistério da EducaçãoMinistério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoBanco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
Normas citadas
Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de FundãoResolução CRD nº 37Decreto nº 12.412
Temas
Escolas Resilientes do Rio Doce - PERRIDOCEFundo Rio DoceBB Gestão Ágil