PortariaSeção 1 · Edição 183 · Pág. 11
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 10.444, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação › Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital
Texto integral
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 10.444, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição conferida pelo art. 9º da Portaria MCTI nº 9.445, de 26 de setembro de 2025, alterada pela Portaria MCTI nº 9.859, de 4 de fevereiro de 2026, da Portaria SETAD/MCTI Nº 10272, de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o que consta do Processo nº 01209.000190/2026-39 do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, resolve:
Art. 1º Aprovar a designação do Núcleo Avançado de Computação de Alto Desempenho (NACAD) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) como Centro Nacional de Processamento de Alto Desempenho (CENAPAD), nos termos da Portaria MCTI nº 9.445, de 26 de setembro de 2025, observado o disposto no art. 2º.
Art. 2º A Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) deverá apresentar à Secretaria-Executiva do Conselho Diretor do Sistema Nacional de Processamento de Alto Desempenho (SINAPAD), no prazo de noventa dias, Plano de Convergência aos Requisitos do SINAPAD, prevendo o atendimento integral de todos os requisitos estabelecidos no art. 6º da Portaria MCTI nº 9.445, de 2025, no prazo máximo de um ano.
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput implicará a perda da designação da Instituição como CENAPAD, sem prejuízo da aplicação de eventuais penalidades pelo Conselho Diretor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
