ResoluçãoSeção 1 · Edição 183 · Pág. 12
RESOLUÇÃO ANATEL Nº 580, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério das Comunicações › Agência Nacional de Telecomunicações › Conselho Diretor › Secretaria do Conselho Diretor
Texto integral
RESOLUÇÃO ANATEL Nº 580, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Altera os quantitativos de CCE e FCE de níveis 1 a 16 e aprova a estrutura de funções e cargos comissionados da Anatel.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública;
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 13.057, de 7 de julho de 2026, que altera o Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança na Anatel;
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras, em especial seu art. 23, que define que os regulamentos próprios das Agências referidos nesta Lei serão aprovados por decisão da instância de deliberação superior de cada Autarquia, com ampla divulgação interna e publicação no Diário Oficial da União;
CONSIDERANDO deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 240, de 24 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.109041/2026-33, resolve:
Art. 1º Alterar, mediante transformação, os quantitativos de CCE e FCE de níveis 1 a 16 estabelecidos pelo Decreto nº 13.057/2026, conforme tabela abaixo:
CATEGORIA
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
QUADRO DECRETO 13507/2026
NOVO QUADRO
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
DIREÇÃO
CCE 1.18
9,12
1
9,12
1
9,12
CCE 1.17
7,99
4
31,96
4
31,96
CCE 1.16
6,69
5
33,45
1
6,69
CCE 1.15
5,81
1
5,81
1
5,81
CCE 1.07
1,39
3
4,17
CCE 1.05
1
2
2
CCE 1.04
0,44
1
0,44
CCE 1.03
0,37
10
3,7
SUBTOTAL 1
27
90,65
7
53,58
FCE 1.16
4,01
10
40,1
10
40,1
FCE 1.15
3,49
64
223,36
43
150,07
FCE 1.13
2,47
64
158,08
17
41,99
FCE 1.11
1,48
57
84,36
FCE 1.09
1
271
271
FCE 1.08
0,96
2
1,92
FCE 1.05
0,6
88
52,8
SUBTOTAL 2
556
831,62
70
232,16
ASSESSORAMENTO
CCE 2.16
6,69
4
26,76
CCE 2.11
2,47
3
7,41
CCE 2.09
1,67
1
1,67
CCE 2.07
1,39
3
4,17
CCE 2.06
1,17
1
1,17
CCE 2.05
1
1
1
CCE 2.04
0,44
1
0,44
CCE 2.03
0,37
10
3,7
SUBTOTAL 3
24
46,32
FCE 2.15
3,49
21
73,29
FCE 2.13
2,47
47
116,09
FCE 2.11
1,48
51
75,48
FCE 2.09
1
50
50
FCE 2.05
0,6
64
38,4
SUBTOTAL 4
233
353,26
DIREÇÃO DE PROJETOS
FCE 3.11
1,48
3
4,44
FCE 3.09
1
221
221
FCE 3.05
0,6
19
11,4
SUBTOTAL 5
243
236,84
TOTAL
583
922,27
577
922,16
Art. 2º Aprovar a estrutura de funções e cargos comissionados da Anatel, constante do Anexo I.
Art. 3º Aprovar a distribuição de funções e cargos comissionados na Anatel, conforme Anexo II.
Art. 4º Fica vedada a transformação de cargos, ressalvada necessidade excepcional devidamente comprovada.
Parágrafo único. A movimentação de cargos dentro de uma mesma Superintendência poderá ser autorizada pela Presidência, após solicitação da Superintendência envolvida.
Art. 5º Ficam aprovadas as siglas indicadas no Anexo III, correspondentes aos órgãos discriminados no Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.
Art. 6º Ficam revogadas as Portarias nº 325, de 3 de maio de 2013, e nº 372, de 16 de maio de 2013, bem como suas alterações posteriores.
Art. 7º Esta Resolução Interna entrará em vigor na data da sua publicação, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente
ANEXO I QUADRO DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES E CARGOS COMISSIONADOS
CATEGORIA
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CÓDIGO
CCE-UNITÁRIO
QTD.
VALOR TOTAL
DIREÇÃO
CCE 1.18
9,12
1
9,12
CCE 1.17
7,99
4
31,96
CCE 1.16
6,69
1
6,69
CCE 1.15
5,81
1
5,81
SUBTOTAL 1
7
53,58
FCE 1.16
4,01
10
40,1
FCE 1.15
3,49
43
150,07
FCE 1.13
2,47
17
41,99
SUBTOTAL 2
70
232,16
ASSESSORAMENTO
CCE 2.16
6,69
4
26,76
CCE 2.11
2,47
3
7,41
CCE 2.09
1,67
1
1,67
CCE 2.07
1,39
3
4,17
CCE 2.06
1,17
1
1,17
CCE 2.05
1
1
1
CCE 2.04
0,44
1
0,44
CCE 2.03
0,37
10
3,7
SUBTOTAL 3
24
46,32
FCE 2.15
3,49
21
73,29
FCE 2.13
2,47
47
116,09
FCE 2.11
1,48
51
75,48
FCE 2.09
1
50
50
FCE 2.05
0,6
64
38,4
SUBTOTAL 4
233
353,26
DIREÇÃO DE PROJETOS
FCE 3.11
1,48
3
4,44
FCE 3.09
1
221
221
FCE 3.05
0,6
19
11,4
SUBTOTAL 5
243
236,84
TOTAL
577
922,16
ANEXO IIPLANO DE DISTRIBUIÇÃO DE FUNÇÕES E CARGOS COMISSIONADOS
Grupo
Unidade
Cargo
Quantidade
Conselho Diretor
CD 1 (PR)
CCE 1.18
1
CD 1 (PR)
CCE 2.07
1
CD 1 (PR)
FCE 2.15
3
CD 1 (PR)
FCE 2.11
1
CD 1 (PR)
FCE 2.09
1
CD 2 (OP)
CCE 1.17
1
CD 2 (OP)
CCE 2.16
1
CD 2 (OP)
CCE 2.11
1
CD 2 (OP)
FCE 2.15
2
CD 2 (OP)
FCE 2.11
4
CD 3 (AF)
CCE 1.17
1
CD 3 (AF)
CCE 2.16
1
CD 3 (AF)
CCE 2.11
1
CD 3 (AF)
FCE 2.15
2
CD 3 (AF)
FCE 2.11
4
CD 4 (SR)
CCE 1.17
1
CD 4 (SR)
CCE 2.16
1
CD 4 (SR)
FCE 2.15
1
CD 4 (SR)
FCE 2.11
7
CD 5 (EH)
CCE 1.17
1
CD 5 (EH)
CCE 2.16
1
CD 5 (EH)
CCE 2.11
1
CD 5 (EH)
FCE 2.15
2
CD 5 (EH)
FCE 2.11
4
Órgãos Independentes
OV
CCE 1.15
1
OV
CCE 2.05
1
OV
FCE 2.05
1
OV
FCE 3.09
2
PFE
FCE 1.16
1
PFE
CCE 2.07
1
PFE
CCE 2.03
7
PFE
FCE 2.09
1
PFE
FCE 2.05
2
PFE
FCE 3.11
3
PFE
FCE 3.09
6
Órgãos vinculados ao CD ou ao PR
GPR
CCE 1.16
1
GPR
FCE 2.15
1
GPR
FCE 2.11
1
GPR
FCE 2.09
1
GPR
FCE 2.05
1
SCD
FCE 1.15
1
SCD
FCE 2.11
1
SCD
FCE 3.09
3
CRG
FCE 1.15
1
CRG
CCE 2.03
1
CRG
FCE 2.09
2
CRG
FCE 2.05
3
AUD
FCE 1.15
1
AUD
FCE 2.11
2
AUD
FCE 2.09
2
AUD
FCE 2.05
2
AIN
FCE 1.15
1
AIN
FCE 2.11
1
AIN
FCE 2.05
2
AIN
FCE 3.09
1
ARU
FCE 1.13
1
ATC
FCE 1.15
1
ATC
FCE 3.09
1
APC
FCE 1.15
1
APC
FCE 2.11
2
APC
FCE 2.09
2
APC
FCE 2.05
1
ARI
FCE 1.15
1
ARI
CCE 2.04
1
ARI
FCE 2.11
2
ARI
FCE 3.09
2
