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ResoluçãoSeção 1 · Edição 183 · Pág. 12

RESOLUÇÃO ANATEL Nº 580, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério das Comunicações › Agência Nacional de Telecomunicações › Conselho Diretor › Secretaria do Conselho Diretor

Texto integral

RESOLUÇÃO ANATEL Nº 580, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 Altera os quantitativos de CCE e FCE de níveis 1 a 16 e aprova a estrutura de funções e cargos comissionados da Anatel. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, CONSIDERANDO os termos da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, que simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública; CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021; CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 13.057, de 7 de julho de 2026, que altera o Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança na Anatel; CONSIDERANDO os termos da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras, em especial seu art. 23, que define que os regulamentos próprios das Agências referidos nesta Lei serão aprovados por decisão da instância de deliberação superior de cada Autarquia, com ampla divulgação interna e publicação no Diário Oficial da União; CONSIDERANDO deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 240, de 24 de setembro de 2026; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.109041/2026-33, resolve: Art. 1º Alterar, mediante transformação, os quantitativos de CCE e FCE de níveis 1 a 16 estabelecidos pelo Decreto nº 13.057/2026, conforme tabela abaixo: CATEGORIA CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA QUADRO DECRETO 13507/2026 NOVO QUADRO CÓDIGO CCE-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL DIREÇÃO CCE 1.18 9,12 1 9,12 1 9,12 CCE 1.17 7,99 4 31,96 4 31,96 CCE 1.16 6,69 5 33,45 1 6,69 CCE 1.15 5,81 1 5,81 1 5,81 CCE 1.07 1,39 3 4,17 CCE 1.05 1 2 2 CCE 1.04 0,44 1 0,44 CCE 1.03 0,37 10 3,7 SUBTOTAL 1 27 90,65 7 53,58 FCE 1.16 4,01 10 40,1 10 40,1 FCE 1.15 3,49 64 223,36 43 150,07 FCE 1.13 2,47 64 158,08 17 41,99 FCE 1.11 1,48 57 84,36 FCE 1.09 1 271 271 FCE 1.08 0,96 2 1,92 FCE 1.05 0,6 88 52,8 SUBTOTAL 2 556 831,62 70 232,16 ASSESSORAMENTO CCE 2.16 6,69 4 26,76 CCE 2.11 2,47 3 7,41 CCE 2.09 1,67 1 1,67 CCE 2.07 1,39 3 4,17 CCE 2.06 1,17 1 1,17 CCE 2.05 1 1 1 CCE 2.04 0,44 1 0,44 CCE 2.03 0,37 10 3,7 SUBTOTAL 3 24 46,32 FCE 2.15 3,49 21 73,29 FCE 2.13 2,47 47 116,09 FCE 2.11 1,48 51 75,48 FCE 2.09 1 50 50 FCE 2.05 0,6 64 38,4 SUBTOTAL 4 233 353,26 DIREÇÃO DE PROJETOS FCE 3.11 1,48 3 4,44 FCE 3.09 1 221 221 FCE 3.05 0,6 19 11,4 SUBTOTAL 5 243 236,84 TOTAL 583 922,27 577 922,16 Art. 2º Aprovar a estrutura de funções e cargos comissionados da Anatel, constante do Anexo I. Art. 3º Aprovar a distribuição de funções e cargos comissionados na Anatel, conforme Anexo II. Art. 4º Fica vedada a transformação de cargos, ressalvada necessidade excepcional devidamente comprovada. Parágrafo único. A movimentação de cargos dentro de uma mesma Superintendência poderá ser autorizada pela Presidência, após solicitação da Superintendência envolvida. Art. 5º Ficam aprovadas as siglas indicadas no Anexo III, correspondentes aos órgãos discriminados no Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013. Art. 6º Ficam revogadas as Portarias nº 325, de 3 de maio de 2013, e nº 372, de 16 de maio de 2013, bem como suas alterações posteriores. Art. 7º Esta Resolução Interna entrará em vigor na data da sua publicação, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente ANEXO I QUADRO DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES E CARGOS COMISSIONADOS CATEGORIA CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA CÓDIGO CCE-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL DIREÇÃO CCE 1.18 9,12 1 9,12 CCE 1.17 7,99 4 31,96 CCE 1.16 6,69 1 6,69 CCE 1.15 5,81 1 5,81 SUBTOTAL 1 7 53,58 FCE 1.16 4,01 10 40,1 FCE 1.15 3,49 43 150,07 FCE 1.13 2,47 17 41,99 SUBTOTAL 2 70 232,16 ASSESSORAMENTO CCE 2.16 6,69 4 26,76 CCE 2.11 2,47 3 7,41 CCE 2.09 1,67 1 1,67 CCE 2.07 1,39 3 4,17 CCE 2.06 1,17 1 1,17 CCE 2.05 1 1 1 CCE 2.04 0,44 1 0,44 CCE 2.03 0,37 10 3,7 SUBTOTAL 3 24 46,32 FCE 2.15 3,49 21 73,29 FCE 2.13 2,47 47 116,09 FCE 2.11 1,48 51 75,48 FCE 2.09 1 50 50 FCE 2.05 0,6 64 38,4 SUBTOTAL 4 233 353,26 DIREÇÃO DE PROJETOS FCE 3.11 1,48 3 4,44 FCE 3.09 1 221 221 FCE 3.05 0,6 19 11,4 SUBTOTAL 5 243 236,84 TOTAL 577 922,16 ANEXO IIPLANO DE DISTRIBUIÇÃO DE FUNÇÕES E CARGOS COMISSIONADOS Grupo Unidade Cargo Quantidade Conselho Diretor CD 1 (PR) CCE 1.18 1 CD 1 (PR) CCE 2.07 1 CD 1 (PR) FCE 2.15 3 CD 1 (PR) FCE 2.11 1 CD 1 (PR) FCE 2.09 1 CD 2 (OP) CCE 1.17 1 CD 2 (OP) CCE 2.16 1 CD 2 (OP) CCE 2.11 1 CD 2 (OP) FCE 2.15 2 CD 2 (OP) FCE 2.11 4 CD 3 (AF) CCE 1.17 1 CD 3 (AF) CCE 2.16 1 CD 3 (AF) CCE 2.11 1 CD 3 (AF) FCE 2.15 2 CD 3 (AF) FCE 2.11 4 CD 4 (SR) CCE 1.17 1 CD 4 (SR) CCE 2.16 1 CD 4 (SR) FCE 2.15 1 CD 4 (SR) FCE 2.11 7 CD 5 (EH) CCE 1.17 1 CD 5 (EH) CCE 2.16 1 CD 5 (EH) CCE 2.11 1 CD 5 (EH) FCE 2.15 2 CD 5 (EH) FCE 2.11 4 Órgãos Independentes OV CCE 1.15 1 OV CCE 2.05 1 OV FCE 2.05 1 OV FCE 3.09 2 PFE FCE 1.16 1 PFE CCE 2.07 1 PFE CCE 2.03 7 PFE FCE 2.09 1 PFE FCE 2.05 2 PFE FCE 3.11 3 PFE FCE 3.09 6 Órgãos vinculados ao CD ou ao PR GPR CCE 1.16 1 GPR FCE 2.15 1 GPR FCE 2.11 1 GPR FCE 2.09 1 GPR FCE 2.05 1 SCD FCE 1.15 1 SCD FCE 2.11 1 SCD FCE 3.09 3 CRG FCE 1.15 1 CRG CCE 2.03 1 CRG FCE 2.09 2 CRG FCE 2.05 3 AUD FCE 1.15 1 AUD FCE 2.11 2 AUD FCE 2.09 2 AUD FCE 2.05 2 AIN FCE 1.15 1 AIN FCE 2.11 1 AIN FCE 2.05 2 AIN FCE 3.09 1 ARU FCE 1.13 1 ATC FCE 1.15 1 ATC FCE 3.09 1 APC FCE 1.15 1 APC FCE 2.11 2 APC FCE 2.09 2 APC FCE 2.05 1 ARI FCE 1.15 1 ARI CCE 2.04 1 ARI FCE 2.11 2 ARI FCE 3.09 2