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Ato NormativoSeção 1 · Edição 182 · Pág. 33

ATO COTEPE/PMPF Nº 26, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Fazenda › Conselho Nacional de Política Fazendária

O que significa para o Brasil?

Este ato estabelece os novos valores de referência para o preço médio de combustíveis em diversos estados brasileiros a partir de 1º de outubro de 2026. Esses valores são utilizados pelos estados como base de cálculo para a cobrança do ICMS sobre combustíveis.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Secretaria Executiva ATO COTEPE/PMPF Nº 26, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000889/2026-11, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir do dia 1º de outubro de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: ITEM UF QAV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³) (R$/ litro) (R$/ Kg) 1 AC - **4,9363 - - - - 2 AL 3,4910 5,1155 4,5764 - - - 3 AM - *5,1620 *3,3810 *1,8336 - - 4 AP - 5,8100 - - - - 5 BA - 4,5900 3,6940 - - - 6 CE - 4,9850 5,1334 - - - 7 DF - *4,4600 6,7800 - - - 8 ES - **4,6593 *4,4795 - - - 9 GO - *4,0929 - - - - 10 MA - **4,9900 - - - - 11 MG *8,0232 *4,2808 *5,1447 - - - 12 MS *6,9523 *3,9505 *4,5776 - - - 13 MT **7,1276 3,7943 **3,8069 3,6700 - - 14 PA - 4,5793 - - - - 15 PB *6,2783 **4,6475 **5,0573 - 4,9389 4,9389 16 PE - **4,8900 - - - - 17 PI 5,6800 4,6400 - - - - 18 PR - *4,0351 *4,7651 - - - 19 RJ 2,4456 *4,7200 **4,4800 - - - 20 RN - 5,2500 5,0300 - - - 21 RO - 5,0790 - - 4,0864 - 22 RR *8,2200 **5,3500 - - - - 23 RS - **4,2493 *5,3458 - - - 24 SC - **4,2957 **4,7648 - - - 25 SE *7,4090 **5,2590 *4,8090 - - - 26 SP - *3,7700 - - - - 27 TO *9,8200 **4,9600 - - - - Notas Explicativas: a) * valores alterados de PMPF; b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Entidades citadas

Pessoas
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira
Órgãos
Conselho Nacional de Política FazendáriaCONFAZ
Normas citadas
ATO COTEPE/PMPF Nº 26Convênio ICMS nº 110/07
Temas
Preço médio ponderado ao consumidor finalCombustíveis