Ato NormativoSeção 1 · Edição 182 · Pág. 33
ATO COTEPE/PMPF Nº 26, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério da Fazenda › Conselho Nacional de Política Fazendária
O que significa para o Brasil?
Este ato estabelece os novos valores de referência para o preço médio de combustíveis em diversos estados brasileiros a partir de 1º de outubro de 2026. Esses valores são utilizados pelos estados como base de cálculo para a cobrança do ICMS sobre combustíveis.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Secretaria Executiva
ATO COTEPE/PMPF Nº 26, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000889/2026-11, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir do dia 1º de outubro de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:
ITEM
UF
QAV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
(R$/ Kg)
1
AC
-
**4,9363
-
-
-
-
2
AL
3,4910
5,1155
4,5764
-
-
-
3
AM
-
*5,1620
*3,3810
*1,8336
-
-
4
AP
-
5,8100
-
-
-
-
5
BA
-
4,5900
3,6940
-
-
-
6
CE
-
4,9850
5,1334
-
-
-
7
DF
-
*4,4600
6,7800
-
-
-
8
ES
-
**4,6593
*4,4795
-
-
-
9
GO
-
*4,0929
-
-
-
-
10
MA
-
**4,9900
-
-
-
-
11
MG
*8,0232
*4,2808
*5,1447
-
-
-
12
MS
*6,9523
*3,9505
*4,5776
-
-
-
13
MT
**7,1276
3,7943
**3,8069
3,6700
-
-
14
PA
-
4,5793
-
-
-
-
15
PB
*6,2783
**4,6475
**5,0573
-
4,9389
4,9389
16
PE
-
**4,8900
-
-
-
-
17
PI
5,6800
4,6400
-
-
-
-
18
PR
-
*4,0351
*4,7651
-
-
-
19
RJ
2,4456
*4,7200
**4,4800
-
-
-
20
RN
-
5,2500
5,0300
-
-
-
21
RO
-
5,0790
-
-
4,0864
-
22
RR
*8,2200
**5,3500
-
-
-
-
23
RS
-
**4,2493
*5,3458
-
-
-
24
SC
-
**4,2957
**4,7648
-
-
-
25
SE
*7,4090
**5,2590
*4,8090
-
-
-
26
SP
-
*3,7700
-
-
-
-
27
TO
*9,8200
**4,9600
-
-
-
-
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Entidades citadas
Pessoas
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira
Órgãos
Conselho Nacional de Política FazendáriaCONFAZ
Normas citadas
ATO COTEPE/PMPF Nº 26Convênio ICMS nº 110/07
Temas
Preço médio ponderado ao consumidor finalCombustíveis
