Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 21 de setembro de 2026
ResoluçãoSeção 1 · Edição 178 · Pág. 105
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.776, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
A ANEEL autorizou a COELBA a desapropriar áreas de terra na Bahia para a construção da subestação de energia Rio de Janeiro. A medida permite que a empresa tome posse dos terrenos necessários para a expansão da rede elétrica local.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.776, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.024941/2026-71. Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, CNPJ nº 15.139.629/0001-94. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra necessária à implantação da SE 138/34,5 kV Rio de Janeiro, localizada no estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Entidades citadas
Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
Agência Nacional de Energia Elétrica
Empresas
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA
Locais
Bahia
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 16.776
Temas
DesapropriaçãoEnergia Elétrica
