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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 21 de setembro de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 178 · Pág. 105

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.784, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

O que significa para o Brasil?

A ANEEL autorizou a desapropriação de uma área de terra no estado de São Paulo para a construção da Subestação 138 kV Vinhedo 3. A medida permite que a empresa CPFL Piratininga tome posse do terreno necessário para ampliar a infraestrutura de distribuição de energia na região.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.784, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.024263/2026-47. Interessado: Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, CNPJ nº 04.172.213/0001-51. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra necessária à implantação da Subestação 138 kV Vinhedo 3, localizada no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Entidades citadas

Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
Agência Nacional de Energia ElétricaANEEL
Empresas
Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga
Locais
São PauloVinhedo 3
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 16.784
Temas
desapropriaçãoenergia elétrica