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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 21 de setembro de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 178 · Pág. 105

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.780, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

O que significa para o Brasil?

A ANEEL autorizou a desapropriação de terras na Bahia para a construção da subestação de energia Monte Pascoal II. A medida permite que a COELBA utilize as áreas necessárias para a instalação da infraestrutura elétrica.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.780, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.024940/2026-27. Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, CNPJ nº 15.139.629/0001-94. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra necessária à implantação da SE 138/13,8 kV Monte Pascoal II, localizada no estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Entidades citadas

Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
Agência Nacional de Energia ElétricaANEEL
Empresas
Companhia de Eletricidade do Estado da BahiaCOELBA
Locais
Bahia
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 16.780
Temas
SE 138/13,8 kV Monte Pascoal II